O Estado da Paraíba foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, a regularizar, em prazo improrrogável de 180 dias, todos os cursos técnicos da rede estadual ainda pendentes de reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação, pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e apresentar à Justiça, a cada 60 dias, relatórios sobre o andamento dos processos remanescentes.
A decisão tomada ontem atinge diretamente uma omissão administrativa que deixou centenas de cursos funcionando por anos sem reconhecimento formal, sem professores da base técnica e/ou os equipamentos indispensáveis ao cumprimento do currículo específico para o curso almejado, sem laboratórios e equipamentos obrigatórios, sem alvarás de funcionamento e do Corpo de Bombeiros, e sem mínimo espaço físico necessário
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Ana Raquel Lira Beltrão e teve pedidos reiterados em alegações finais pela promotora Maria Edligia Chaves Leite.
O Ministério Público da Paraíba pediu a proibição imediata de novas matrículas nos cursos irregulares, indenização de R$ 100 mil por cada escola em situação irregular e aplicação de multas diárias pessoais de R$ 5 mil ao então governador João Azevêdo, ao secretário estadual de Educação, Wilson Santiago Filho, e à ex-presidente do Conselho Estadual de Educação, Adelaide Alves Dias, em caso de descumprimento das medidas judiciais.
Valor da indenização reduzido
Na decisão, o magistrado reconheceu que parte das unidades conseguiu regularização após o ajuizamento da ação e extinguiu parcialmente o processo nesses casos específicos. E entendeu que a omissão administrativa prolongada exigia intervenção judicial diante do risco ao direito fundamental à educação profissional de qualidade. O juiz observou ainda que o Decreto Estadual nº 45.200/2024 não substitui o reconhecimento institucional exigido pelo Conselho Estadual de Educação para assegurar validade plena aos diplomas técnicos.
O pedido do Ministério Público para condenação de R$ 100 mil por cada escola irregular foi reduzido para indenização global de R$ 100 mil, valor destinado ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. O magistrado também indeferiu pedidos de suspensão de novas matrículas, declaração de ilegalidade dos cursos em tramitação e afastamento funcional de gestores públicos por considerar as medidas desproporcionais diante da necessidade de continuidade e expansão da educação profissional no Estado.
CEE-PB autoriza, mas não fiscaliza formação de corretores de imóveis
A fiscalização dos cursos de Técnico em Transações Imobiliárias na Paraíba ocorre apenas por denúncia, sem acompanhamento contínuo, o que levanta dúvidas sobre qualidade do ensino, carga horária e formação profissional. Apenas uma instituição possui autorização vigente do Conselho, e após a concessão inicial não há supervisão regular do curso, que pode admitir alunos sem conclusão do ensino médio. Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o número de inscritos ativos no estado cresceu de 10.765 em 2023 para 19.690 em 2025, alta de 82,9%.
Cândido Nóbrega
ACP nº 0878623-28.2024.8.15.2001