A Prefeitura do município localizado na região do Brejo paraibano ganhou mais 30 dias para comprovar à Justiça a obtenção do código autuador da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o início do funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O novo prazo foi concedido pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, da Vara Única da Comarca, após o município alegar que ainda aguarda a expedição da portaria da Senatran, considerada indispensável para iniciar as atividades do órgão.
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Airles Kátia Borges Rameh de Souza, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que cobra do município a implantação da JARI, a regularização da sinalização viária e a adoção de medidas voltadas à organização do trânsito. O magistrado determinou ainda que a Prefeitura apresente relatório atualizado, acompanhado de fotografias, demonstrando o avanço da sinalização vertical e horizontal, além do cronograma das campanhas educativas realizadas e previstas.
Processo tramita desde 2024
Em outubro daquele ano, o juiz chegou a designar audiência de conciliação após o município informar a criação através da Lei nº 951/2022, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), o que considerou, a princípio, demonstração de “boa-fé e colaboração para a resolução do litígio”.
Em fevereiro de 2025, durante audiência no CEJUSC, a Prefeitura informou ter atendido parte das exigências e obteve prazo de 60 dias para comprovar o efetivo funcionamento da JARI. Posteriormente, o Ministério Público concordou apenas com uma prorrogação parcial de 30 dias, entendimento acolhido pelo Judiciário.
Ao conceder o novo prazo, o magistrado ressaltou que a dilação deve se limitar ao tempo estritamente necessário para a conclusão dos procedimentos junto à Senatran e manteve todas as determinações anteriores. Caso o município não apresente a documentação exigida dentro do prazo fixado, os autos serão encaminhados novamente ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
Cândido Nóbrega