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Justiça barra novas construções de grande porte e novos esgotos na orla de João Pessoa

Justiça barra novas construções de grande porte e novos esgotos na orla de João Pessoa

Esta foi uma das medidas determinadas pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na manhã desta terça-feira (9) solidariamente, uma série de medidas ao Município de João Pessoa, à Cagepa, à Sudema e ao Estado da Paraíba:

– Que, no âmbito de suas respectivas competências, apresentem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, um plano de ação detalhado, com cronograma de execução físico-financeiro, para a imediata interrupção do lançamento de esgoto não tratado nas praias urbanas de João Pessoa (Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa), contemplando medidas emergenciais de fiscalização, reparo e contenção de extravasamentos e ligações clandestinas.

– Que a Secretaria de Infraestrutura do Município (Seinfra) e a Sudema atuem de forma coordenada, devendo a SEINFRA comunicar previamente à Sudema o dia e o horário programados para a abertura de galerias pluviais na orla, a fim de que a Sudema realize, simultaneamente, a coleta de amostras do efluente no momento do seu lançamento no mar, para análise da balneabilidade.

Prazos de 15 dias

– Que a Sudema, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua em seu programa de monitoramento a análise da qualidade parasitológica e microbiológica da areia das praias de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, especialmente nas áreas próximas às desembocaduras de galerias pluviais, em cumprimento à recomendação do art. 8″ da Resolução CONAMA n° 274/2000, e passe a divulgar os resultados juntamente com os relatórios de balneabilidade.

– Que a Sudema, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a reinstalação das placas informativas sobre a balneabilidade (indicando as condições “Própria” ou “Imprópria” para banho) em locais de fácil visualização e em número suficiente ao longo das praias urbanas de João Pessoa, atualizando-as semanalmente conforme os resultados dos laudos.

– E que o Município de João Pessoa e a Cagepa se abstenham de autorizar novas construções multifamiliares ou comerciais de grande porte e/ou novas ligações à rede de esgotamento sanitário nos trechos da orla onde não fique comprovada, perante os órgãos de fiscalização, a capacidade da rede de coleta e tratamento para suportar o aumento da demanda, até a apresentação do plano de ação previsto no item 1.

Sobre a Ação

A decisão se deu na Ação Civil Pública com pedido de urgência ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o Estado da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa, a Cagepa e a Sudema, e denuncia a incapacidade do sistema de esgoto da orla da capital em suportar a demanda crescente, resultando em transbordamentos e lançamentos de dejetos no mar e em rios, o que compromete a saúde pública, o meio ambiente e a economia local.

Entre as medidas solicitadas, o Instituto exige a apresentação de um plano de adequação da rede em 30 dias, a suspensão de novas ligações de esgoto em áreas sem capacidade técnica e a realização de perícias judiciais pela UFPB ou IFPB. O objetivo é garantir que a balneabilidade e os sedimentos da região sejam avaliados conforme padrões nacionais e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A petição, fundamentada na responsabilidade objetiva por danos ambientais e na Constituição Federal, requer uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões. Além disso, prevê a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais pelos órgãos envolvidos.

Cândido Nóbrega

Ação Civil Pública n. 0801973-66.2026.8.15.2001:

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