Esta foi uma das medidas determinadas pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na manhã desta terça-feira (9) solidariamente, uma série de medidas ao Município de João Pessoa, à Cagepa, à Sudema e ao Estado da Paraíba:
– Que, no âmbito de suas respectivas competências, apresentem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, um plano de ação detalhado, com cronograma de execução físico-financeiro, para a imediata interrupção do lançamento de esgoto não tratado nas praias urbanas de João Pessoa (Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa), contemplando medidas emergenciais de fiscalização, reparo e contenção de extravasamentos e ligações clandestinas.
– Que a Secretaria de Infraestrutura do Município (Seinfra) e a Sudema atuem de forma coordenada, devendo a SEINFRA comunicar previamente à Sudema o dia e o horário programados para a abertura de galerias pluviais na orla, a fim de que a Sudema realize, simultaneamente, a coleta de amostras do efluente no momento do seu lançamento no mar, para análise da balneabilidade.
Prazos de 15 dias
– Que a Sudema, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua em seu programa de monitoramento a análise da qualidade parasitológica e microbiológica da areia das praias de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, especialmente nas áreas próximas às desembocaduras de galerias pluviais, em cumprimento à recomendação do art. 8″ da Resolução CONAMA n° 274/2000, e passe a divulgar os resultados juntamente com os relatórios de balneabilidade.
– Que a Sudema, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a reinstalação das placas informativas sobre a balneabilidade (indicando as condições “Própria” ou “Imprópria” para banho) em locais de fácil visualização e em número suficiente ao longo das praias urbanas de João Pessoa, atualizando-as semanalmente conforme os resultados dos laudos.
– E que o Município de João Pessoa e a Cagepa se abstenham de autorizar novas construções multifamiliares ou comerciais de grande porte e/ou novas ligações à rede de esgotamento sanitário nos trechos da orla onde não fique comprovada, perante os órgãos de fiscalização, a capacidade da rede de coleta e tratamento para suportar o aumento da demanda, até a apresentação do plano de ação previsto no item 1.
Sobre a Ação
A decisão se deu na Ação Civil Pública com pedido de urgência ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o Estado da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa, a Cagepa e a Sudema, e denuncia a incapacidade do sistema de esgoto da orla da capital em suportar a demanda crescente, resultando em transbordamentos e lançamentos de dejetos no mar e em rios, o que compromete a saúde pública, o meio ambiente e a economia local.
Entre as medidas solicitadas, o Instituto exige a apresentação de um plano de adequação da rede em 30 dias, a suspensão de novas ligações de esgoto em áreas sem capacidade técnica e a realização de perícias judiciais pela UFPB ou IFPB. O objetivo é garantir que a balneabilidade e os sedimentos da região sejam avaliados conforme padrões nacionais e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A petição, fundamentada na responsabilidade objetiva por danos ambientais e na Constituição Federal, requer uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões. Além disso, prevê a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais pelos órgãos envolvidos.
Cândido Nóbrega
Ação Civil Pública n. 0801973-66.2026.8.15.2001: