O Juízo da 1ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa recebeu denúncia do Ministério Público da Paraíba contra um empresário natural de Santa Luzia, que passou a responder, em tese, pelos crimes de importunação sexual e injúria qualificada contra uma estagiária no exercício da função na Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região (MPT-PB)
O caso teve origem em uma comunicação institucional feita por ela, por determinação de seu superior hierárquico, para tratar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relacionado a Inquérito Civil no qual o empresário já havia participado de audiência.
Expressões de nítido cunho pornográfico, escatológico e hostil
Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, a estagiária recebeu como respostas no ambiente de trabalho, mensagens consecutivas de texto e áudio enviadas pelo empresário após o contato profissional pelo WhatsApp, que teriam sido encaminhados sem anuência da vítima, com atos de conotação libidinosa destinados à satisfação da própria lascívia, além de expressões de nítido cunho pornográfico, escatológico e hostil, direcionadas especificamente à sdignidade da vítima.
Ato contínuo, ela tirou os fones de ouvido, pediu que uma colega de trabalho ouvisse os áudios como testemunha e comunicou o caso ao procurador do Trabalho responsável.Minutos depois, o empresário utilizou o recurso “apagar mensagens para todos”, mas os arquivos já haviam sido preservados e documentados pelo MPT.
Elementos de prova
A denúncia cita como elementos de prova as capturas de tela das conversas, a degravação dos áudios, consulta ao Banco do Brasil indicando que a chave Pix vinculada ao número utilizado estava registrada em nome do denunciado, além das declarações da vítima e de testemunhas.
O MPPB requereu a condenação do empresário e a fixação de indenização mínima por danos morais de valor não inferior a um salário mínimo, em razão do abalo psicológico, humilhação e constrangimento relatados pela vítima.
Os crimes preveem penas de, respectivamente, um a cinco anos de reclusão e detenção de um a seis meses ou multa.
O juiz também acompanhou a manifestação ministerial pelo não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), diante das penas previstas para os crimes imputados e da fundamentação de que os fatos, em tese, envolveriam violência de gênero.
Defesa alega tratamento psiquiátrico
A defesa sustenta que a acusação de importunação sexual se baseia apenas no envio de mensagens de áudio, sem descrição de ato libidinoso que configure o crime, e pede a absolvição do réu ou, subsidiariamente, o reconhecimento de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, alegando que ele estava em tratamento para depressão e fazia uso de medicamentos psicotrópicos.
Cândido Nóbrega