Sete dias após sair da concessionária, um Ford Ka 2015 apresentou falhas graves no motor e levou o comprador à Justiça. O consumidor havia pago entrada de R$ 10 mil e financiado R$ 46.920,48 em 48 parcelas de R$ 977,51. O defeito comprometeu o funcionamento do veículo e abriu disputa judicial que agora envolve a suspensão temporária do contrato de financiamento.
De acordo com o processo, o proprietário relatou que buscou assistência logo após identificar o problema. Mesmo com tentativas de reparo indicadas pelos vendedores, o defeito persistiu. Avaliação técnica posterior indicou a necessidade de substituição completa do motor, serviço estimado em cerca de R$ 27 mil, valor que praticamente inviabiliza o uso econômico do automóvel.
Diante da situação, o comprador ingressou com ação pedindo a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais. Em caráter de urgência, solicitou a suspensão das parcelas e a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes enquanto o caso é analisado pelo Judiciário.
Proibição de negativação
Ao examinar o pedido no processo n. 5037380-76.2026.8.09.0149, o magistrado considerou presentes os requisitos para tutela de urgência. O juiz destacou que o curto intervalo entre a compra e o defeito indica, em análise preliminar, possível vício oculto, além de reconhecer a aplicação da teoria dos contratos coligados entre a compra do veículo e o financiamento. Daí por que determinou a suspensão da cobrança das parcelas até o julgamento final da ação e proibiu a negativação do consumidor pela dívida discutida.