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Justiça suspende IPVA de 2026 para carro com 20 anos após emenda constitucional

Justiça suspende IPVA de 2026 para carro com 20 anos após emenda constitucional

Isenção de IPVA para carro com 20 anos tem aplicação imediata, decide Justiça paulistaA interpretação do tempo, no Direito Tributário, pode custar caro ao contribuinte — ou libertá-lo do imposto. Foi esse o entendimento adotado pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao suspender a cobrança do IPVA de 2026 sobre um veículo fabricado em 2006.

Licenciamento independente do tributo

A decisão foi proferida em mandado de segurança ajuizado por contribuinte que buscava o reconhecimento da imunidade prevista na Emenda Constitucional 137/2025, que isentou do imposto veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação. O pedido também garantiu o licenciamento do automóvel pelo Detran-SP, independentemente do pagamento do tributo.

O Fisco estadual sustentava que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro, razão pela qual apenas veículos que já tivessem completado 20 anos nessa data estariam imunes, postergando o benefício para 2027. A tese foi afastada pela magistrada, que considerou inviável exigir do contribuinte a prova do dia exato da fabricação.

Para a juíza, a imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. A ausência de data precisa no documento do veículo inviabiliza interpretação restritiva e transforma a exigência em prova impossível. Com isso, a cobrança foi suspensa e o direito reconhecido desde o início do exercício fiscal (MS nº 1001145-07.2026.8.26.0053).

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