Isenção de IPVA para carro com 20 anos tem aplicação imediata, decide Justiça paulistaA interpretação do tempo, no Direito Tributário, pode custar caro ao contribuinte — ou libertá-lo do imposto. Foi esse o entendimento adotado pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao suspender a cobrança do IPVA de 2026 sobre um veículo fabricado em 2006.
Licenciamento independente do tributo
A decisão foi proferida em mandado de segurança ajuizado por contribuinte que buscava o reconhecimento da imunidade prevista na Emenda Constitucional 137/2025, que isentou do imposto veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação. O pedido também garantiu o licenciamento do automóvel pelo Detran-SP, independentemente do pagamento do tributo.
O Fisco estadual sustentava que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro, razão pela qual apenas veículos que já tivessem completado 20 anos nessa data estariam imunes, postergando o benefício para 2027. A tese foi afastada pela magistrada, que considerou inviável exigir do contribuinte a prova do dia exato da fabricação.
Para a juíza, a imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. A ausência de data precisa no documento do veículo inviabiliza interpretação restritiva e transforma a exigência em prova impossível. Com isso, a cobrança foi suspensa e o direito reconhecido desde o início do exercício fiscal (MS nº 1001145-07.2026.8.26.0053).