Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituições de Salvador (BA), ingressou com recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reverter sua aposentadoria compulsória, determinada pela Corte no último dia 29 de janeiro. A punição foi imposta após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que considerou inadequadas suas ações e declarações no exercício da magistratura.
A defesa do juiz alega que a decisão foi desproporcional e que ele apenas buscou promover a inclusão social com o edital voltado para pessoas LGBTQIA+.
O caso ganhou repercussão quando o magistrado lançou um processo seletivo destinado exclusivamente a estagiários LGBTQIA+, medida que foi anulada pelo então corregedor-geral do TJ-BA, José Edivaldo Rocha Rotondano.
“Gay não assumido”
Em resposta à anulação do edital, o juiz fez declarações públicas afirmando que o corregedor era gay, mesmo sem ele se assumir. A fala foi considerada ofensiva e um dos principais motivos para a abertura do PAD, que culminou na aposentadoria compulsória.
No recurso apresentado ao CNJ, o juiz sustenta que a sanção aplicada pelo tribunal foi exagerada e que sua intenção nunca foi desrespeitar qualquer autoridade, mas sim questionar a decisão que vetou seu edital de inclusão. Ele também argumenta que não teve amplo direito de defesa durante o processo disciplinar e que sua aposentadoria compulsória configura uma punição excessiva diante dos fatos apresentados.
O pedido de liminar para suspender os efeitos da aposentadoria foi negado pelo relator do caso no CNJ, conselheiro Caputo Bastos, que entendeu que não havia justificativa para a intervenção imediata do órgão. Agora, o mérito do recurso será analisado pelo plenário do CNJ, que poderá manter ou reverter a decisão do TJ-BA. Caso a punição seja mantida, ainda restará ao juiz a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).