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Lula sanciona lei que estende licença-paternidade e cria salário-paternidade pelo INSS

Lula sanciona lei que estende licença-paternidade e cria salário-paternidade pelo INSS

A sanção presidencial publicada nesta terça-feira (31) altera de forma gradual a duração da licença-paternidade no Brasil e estabelece novas garantias trabalhistas e previdenciárias para pais. A nova lei eleva o período atual de cinco dias para até 20 dias até 2029, além de instituir o salário-paternidade como benefício custeado pela Previdência Social.

A norma redefine o modelo vigente ao transferir ao INSS o custo do afastamento, embora o pagamento continue sendo feito inicialmente pela empresa. A ampliação ocorrerá em três etapas: dez dias a partir de 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias em 2029. O texto também assegura remuneração integral ao trabalhador e permite a junção da licença com férias, sem possibilidade de fracionamento.

O alcance da medida se estende a diferentes categorias profissionais, incluindo empregados com carteira assinada, autônomos, trabalhadores domésticos e microempreendedores individuais. A legislação ainda estabelece hipóteses específicas de ampliação do benefício, como falecimento da mãe, adoção individual, nascimento de criança com deficiência e internação hospitalar, além de prever estabilidade no emprego durante a licença e por 30 dias após o retorno.

A lei também define limites para o acesso ao benefício, com possibilidade de suspensão em casos de abandono material ou violência doméstica. No caso de casais homoafetivos, o texto admite a equiparação à licença-maternidade para um dos parceiros, conforme análise concreta. Já as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão somar mais 15 dias ao período legal, ampliando ainda mais o tempo de afastamento.                                                          

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