Segundo E.C.V representante do menor L.V., “manteve relacionamento íntimo”, com os promovidos por algumas vezes pelo tempo imediatamente anterior à gravidez do menor e diante da negativa do trio em reconhecer a paternidade, buscou a justiça através da Defensoria Pública da Paraíba.
Todos são moradores da zona rural da cidade de Santa Rita, a 3ª maior do estado e segundo a defensora pública que ajuizou a ação, a suspeita maior da mãe é quanto a L.V., entretanto houve relação também com W.A. e W.A.
Ao invocar o direito fundamental à alimentação ela lembrou que, diante disso, a genitora está tendo que suportar todas as despesas de criação dos filhos menores praticamente sozinha e requereu a fixação pelo juízo da Comarca, de pensão alimentícia em favor do autor no percentual sugerido de 30% do salário mínimo nacional vigente tão logo seja comprovada a paternidade.
Os resultados dos exames realizados no início do mês no Hemocentro da Paraíba, que é um órgão da Secretaria estadual de Saúde, em João Pessoa, ainda não foram encaminhados ao juízo.