Dois meses depois, o apartamento atingido pelo incêndio que destruiu três cômodos e levou à interdição de outros três continua abandonado no condomínio residencial Branco Haus, na Avenida Argemiro de Figueiredo, no Bessa.
Sem sequer ter passado por limpeza, o imóvel com cortinas, permanece em estado de abandono, com janelas abertas, deixando no ambiente o mau cheiro, a fuligem e resíduos do incêndio, o que mantém moradores vizinhos apreensivos com a possibilidade de uma nova ocorrência e também com os efeitos da exposição aos resíduos deixados pelo fogo. A umidade acumulada após o combate às chamas pode ainda favorecer mofo e fungos, enquanto partículas da combustão podem provocar irritação nos olhos, nariz e garganta e agravar problemas respiratórios.
A unidade administrada pela Jess Hospedagens, pertence a um investidor que mora na Alemanha. Proprietários residentes não têm conhecimento do laudo do Corpo de Bombeiros, continuam preocupados com o convívio familiar diante das locações de imóveis para curta temporada também por plataformas digitais a exemplo da Airbnb e sobretudo, com risco de novo sinistro.
STJ julga responsabilidade de plataformas digitais
Esta semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se plataformas digitais que intermediam reservas de hospedagem podem ser responsabilizadas por danos causados a consumidores em incêndios ocorridos dentro de hotéis contratados por seus sites.
O caso envolve um hóspede que sofreu prejuízos após um incêndio no quarto de um hotel reservado por meio da Booking. O site foi incluído na ação por integrar, segundo a decisão recorrida, a cadeia de consumo prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, propôs separar as responsabilidades entre a plataforma e o hotel, considerando que as atividades são independentes e que não foi apontada falha no serviço de intermediação que tenha contribuído para o incêndio.
Para ele, a plataforma não deve responder por falhas estruturais ou riscos próprios do hotel quando não houver defeito no cadastramento do estabelecimento, processamento da reserva, emissão do voucher, pagamento ou demais serviços de intermediação. “Não havendo defeito no serviço da plataforma que tenha contribuído para o dano, não haveria nexo para responsabilizá-la solidariamente pelo incêndio”, afirmou.
O julgamento começou na terça-feira e foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi para analisar a divisão de responsabilidades dentro da cadeia de consumo. Até agora, apenas o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou. O processo é o REsp 2.260.367.
Falta de clareza nas vendas
A discussão sobre aluguel de temporada envolve ainda a forma como esses imóveis são comercializados. Corretores de imóveis e construtoras nem sempre informam claramente aos compradores as condições e restrições para aluguel por temporada, com argumentos de que “pode tudo na convenção” ou de que a unidade pode ser livremente vendida ou alugada, enquanto assembleias posteriores podem estabelecer regras diferentes
No incêndio no apartamento no Branco Haus, que tem a Semog como Administradora, os chuveiros automáticos dos corredores não funcionaram durante a ocorrência, o sistema de detecção e combate inicial às chamas também teria falhado e parte da laje atingida teria ficado comprometida.
No condomínio que tem 73 unidades, com imóveis de aproximadamente 42 m² a 191 m² e taxa condominial superior a R$ 1 mil, a possibilidade de mudança ou de síndico é quase zero diante de moradores com inúmeras procurações de proprietários/investidores inclusive do exterior, como da Ilha de Goa, território desabitado em Moçambique, na Índia.
Cândido Nóbrega