O parecer contundente do Ministério Público de Contas do TCE-PB pode paralisar o polêmico projeto de cidade inteligente e iluminação pública de João Pessoa. O procurador Manoel Antônio dos Santos Neto concluiu, opinou pela concessão de medida cautelar para suspender o contrato milionário, avaliado em R$ 367,4 milhões.
A conclusão, baseada em uma auditoria técnica detalhada, destaca uma série de fatos e falhas graves, como a falta de transparência, a ausência de documentos essenciais e a inadequação da modalidade de contratação, levantando um “fundado receio de grave lesão ao erário”.
É um duro golpe no processo conduzido pelo Serviço Social Autônomo (SSA) INOVATEC-JP. Segundo o parecer, a suspensão do contrato é justificada pelos evidentes riscos de grave lesão ao erário, a direito alheio e a ineficácia da decisão de mérito, caso a execução do contrato prossiga e veio a reforçar que há uma plausibilidade jurídica na denúncia apresentada, evidenciada por fortes indícios de limitação à publicidade, falta de justificativa para a adjudicação por “preço global” e a inadequação da Prova de Conceito realizada.
Repasse suspeito de R$ 17,5 milhões
Mesmo com as investigações em andamento, a Prefeitura de João Pessoa já iniciou a transferência de recursos ao SSA para as tecnologias de iluminação. Segundo o sistema Sagres do Tribunal, R$ 17,5 milhões já foram repassados, com teor e destinação ainda desconhecidos.
O parecer do procurador tranquiliza a população ao afirmar que a medida cautelar não irá interromper o serviço de iluminação pública, pois se trata da suspensão de um novo contrato, e a execução pode ser retomada sem prejuízo futuro, caso os motivos da cautelar se mostrem insubsistentes. A medida não representa um dano reverso, apenas cautela para evitar prejuízos milionários.
“Jogo de planilhas” sem divulgação e sem competição
A recomendação do procurador corrobora os achados de auditores do próprio TCE-PB que, anteriormente, já haviam se posicionado pela suspensão do certame. Conforme abordei o assunto neste espaço no início do mês de junho passado, a PMJP iniciou o projeto de cidade inteligente com um edital “relâmpago” e teor discutível, em meio a um convênio de quase meio bilhão.
A auditoria do TCE-PB confirmou diversas suspeitas na fase de seleção, como o cronograma exíguo que favoreceu empresas com “soluções prontas” e a ausência de uma justificativa para a adoção do critério de menor preço global, que pode levar a um “jogo de planilhas” e comprometer a economicidade do contrato.
E, por óbvio, sem a divulgação necessária, foi alcançado o objetivo do edital cuidadosamente preparado: não houve competição (a razão de ser de uma licitação): apareceu um único concorrente: o Consórcio Smart Jampa, formado pelas sociedades BRASILUZ Eletrificação e Eletrônica Ltda; ILUMICON Ltda.; FLAMA que apresentou o valor de R$ 367.468.149,33.
Prazo para comprovação de publicação tempestiva
Em sua conclusão, o Procurador do MPC pede a assinatura de prazo para que o prefeito de João Pessoa, Cícero de Lucena Filho, e o diretor-presidente da INOVATEC-JP, Edvaldo de Vasconcelos Vieira da Rocha Filho, comprovem a publicação tempestiva do Edital 004/2025, dos resultados e do contrato (se já existir) no site da Prefeitura, conforme determina o art. 8°, §§ 1°, IV, e 2°, da Lei Municipal n° 12.645/2013; se já assinado o contrato, apresentem o instrumento contratual, prova da constituição do consórcio vencedor do certame e o comprovante de recolhimento da garantia contratual e que o edil justifique a autorização dada ao Diretor-Presidente da INOVATEC-JP pelo art. 28, parágrafo único, do RCC para, acrescer ou reduzir ilimitadamente o valor inicial atualizado do contrato.
O parecer reforça a necessidade de restaurar a moralidade administrativa e assegurar a proteção do patrimônio público, garantindo que o milionário projeto de iluminação pública seja transparente e vantajoso para a população de João Pessoa.