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MPC recomenda suspensão de licitação de R$ 34,8 milhões do Mercado Central de JP por irregularidades e falta de transparência

MPC recomenda suspensão de licitação de R$ 34,8 milhões do Mercado Central de JP por irregularidades e falta de transparência

O Ministério Público de Contas da Paraíba opinou pela suspensão cautelar da Concorrência nº 11041/2024, que prevê a contratação de empresa especializada em engenharia para ampliação e reforma do Mercado Público Central da Capital, com valor estimado de R$ 34.884.863,54.

Em seu parecer, o procurador Luciano Andrade Farias, não apenas defende a paralisação imediata do certame, como também reconhece sua irregularidade e recomenda que a homologação fique impedida caso não sejam adotadas as medidas corretivas indicadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado.

Falhas graves

Ele destacou falhas de grande gravidade que comprometem a lisura da disputa, como a realização da licitação em formato presencial, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece a modalidade eletrônica como regra —, a falta de clareza em itens do orçamento base e a desclassificação de licitante por argumentação genérica, ou seja, essas irregularidades configuram vícios insanáveis capazes de afetar a competitividade e a transparência do procedimento.

Luciano Andrade Farias alertou para o risco do prosseguimento da licitação nessas condições: “O perigo da demora decorre do fato de que um procedimento licitatório viciado deve ser corrigido com a maior brevidade possível, evitando-se a celebração de contratos, o que gera maiores dificuldades de adequação”. E lembrou que o atraso eventual nas obras não justifica comprometer a legalidade do processo.

Apresentação de orçamento em 8 linhas

A auditoria do TCE-PB havia apontado que o orçamento do projeto, estimado em quase R$ 35 milhões, foi apresentado de forma genérica, em apenas oito linhas, incluindo pacotes de serviços que vão desde reformas e projetos até segurança armada. Essa “pacotização”, segundo o parecer, fere a exigência de detalhamento técnico e pode gerar dúvidas aos licitantes. Além disso, foi destacada a limitação da competitividade por restringir o certame a interessados que pudessem comparecer presencialmente.

Com base nesses fundamentos, não restou outro caminho ao MPC, senão recomendar a imediata suspensão da Concorrência nº 11041/2024 e a intimação das autoridades responsáveis para corrigirem os vícios do edital. Caso as falhas não sejam sanadas, o órgão defende que a licitação seja declarada irregular e que seja vedada sua homologação.

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