A aposentada Maria Hélia Pereira Evangelista recorreu à Justiça após identificar descontos mensais indevidos em seu benefício do INSS, atribuídos a supostas contribuições para associações de aposentados. Em duas ações distintas, ela pediu a suspensão imediata das cobranças que alega nunca ter autorizado.
No primeiro processo, contra a Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social – AP Brasil, o pedido de liminar foi negado pela juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 5ª Vara Cível da Capital. A magistrada entendeu que, embora a cobrança pareça indevida, não havia urgência comprovada e que eventuais prejuízos poderiam ser ressarcidos ao final do processo.
Já no segundo caso, contra a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas – ACOLHER, o juiz Marcos Aurélio Jatobá Filho da 16ª Vara Cível da Capital concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos descontos. Ele reconheceu o risco de dano continuado e a ausência de provas de autorização por parte da aposentada, validando sua versão dos fatos.
A diferença de entendimentos sobre o mesmo tipo de problema levanta discussões sobre a falta de uniformidade no tratamento de ações envolvendo entidades e instituições que realizam descontos ilegais em benefícios previdenciários, prática comum e, muitas vezes, questionada judicialmente por pessoas idosas e vulneráveis, muitas vezes alvos de práticas abusivas.
Procedimento Comum Cível (7) 0812005-67.2025.8.15.2001
Procedimento Comum Cível (7) 0812005-67.2025.8.15.2001