No cenário social atual, a alteração de prenome e gênero, do feminino para o masculino e vice-versa, já é uma realidade em todo o país e é realizada diariamente nos cartórios sem maiores indagações. No entanto, a inclusão de categorias não-binárias para alteração da identidade oficial do cidadão apresenta um conjunto inédito de desafios, tanto para os interessados quanto para os órgãos responsáveis pela emissão desses documentos.
A demanda por reconhecimento de gênero não-binário em documentos oficiais, mesmo sendo mais incomum, tem crescido, refletindo uma evolução nas discussões sobre identidade de gênero no Brasil.
Diante de um caso inédito de pedido de alteração de documentos nesse sentido no 12º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, no bairro de Mangabeira, da qual é oficial delegatária, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, decidiu, por excesso de zelo, submeter o caso à apreciação do titular da Vara de Feitos Especiais e juiz corregedor permanente da Comarca de João Pessoa, Romero Carneiro Feitosa. A informação foi obtida com exclusividade, por este jornalista.
Complexidade e reconhecimento legal
“O não-binário é alguém que não se enquadra nem como masculino nem como feminino. A grande questão é como o estado e as instituições registrais vão lidar com essas novas demandas,” refletiu Anna Cecília sobre a complexidade das identidades de gênero e a necessidade de reconhecimento legal. Ela enfatizou a importância de adaptar as instituições e legislações às realidades das pessoas que demandam seus serviços, destacando o caso concreto como um exemplo da capacidade de resposta do cartório às necessidades emergentes da comunidade não binária.
“O desafio é grande, mas acredito firmemente na capacidade de nossa sociedade de respeitar, evoluir e reconhecer a identidade de cada indivíduo,” acrescentou, refletindo um otimismo cauteloso sobre o futuro dos direitos de gênero no Brasil. Por fim, destacou o caso concreto como um paradigma a ser objeto de reflexão por parte dos oficiais registradores civis e das instâncias judiciais afetas a esta atribuição extrajudicial.
A jornada do 12º Cartório, sob sua liderança, em direção à inclusão de gênero em documentos oficiais, serve, portanto, como um farol de progresso e esperança para a comunidade não-binária e para a sociedade como um todo.
Questão de respeito à identidade e à dignidade humana
Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Carços Ulysses de Carvalho afirmou que a inclusão de pessoas não binárias no registro civil é uma questão de respeito à identidade e à dignidade humana, o que contribui para a redução de discriminação e melhora o acesso a serviços que exigem identificação.
“Essa medida também promove uma maior conscientização e compreensão sobre a diversidade de gênero na sociedade, destacando que todos devem ter seus direitos e identidades igualmente reconhecidos e respeitados pelo Estado e pela comunidade em geral. Assim, a inclusão de pessoas não binárias no registro civil não apenas facilita sua vida diária, mas também fortalece os princípios de igualdade e justiça social”, concluiu.