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Nardes aponta falhas de governança no voto sobre contas de 2025 do governo federal

Nardes aponta falhas de governança no voto sobre contas de 2025 do governo federal

O ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, apresentou agora há pouco voto no processo de análise das contas do presidente da República referentes ao exercício de 2025. Ele fez considerações sobre a governança pública e a coordenação do Centro de Governo federal no conjunto de elementos que subsidiam o julgamento das contas pela Corte.

E lembrou que a falta de coordenação centralizada compromete a integração das políticas públicas e reduz a capacidade do Estado de transformar o orçamento em entregas efetivas à população. E apontou que as renúncias tributárias superam R$ 540 bilhões e destacou limitações na avaliação e no monitoramento desses benefícios.

Ao tratar da governança, foi enfático: “Não deve ser vista como um processo burocrático, mas como o motor necessário para garantir que o Estado atue de forma integrada, gerenciando riscos estratégicos e respondendo às necessidades do país com previsibilidade e transparência”.

Ressalvas

Augusto Nardes acompanhou o entendimento do ministro-relator, Benjamin Zymler, no sentido de que as contas do presidente da República referentes a 2025 estão em condições de serem aprovadas pelo Congresso Nacional, com base em duas ressalvas: uma relacionada à execução dos orçamentos da União e outra ao Balanço Geral da União.

O TCU aprecia as contas nesta quarta-feira (10), em sessão plenária extraordinária transmitida ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube. A análise segue nova metodologia adotada pela Corte, alinhada a boas práticas internacionais recomendadas pela OCDE e pela Intosai.

A nova estrutura integra o relatório das contas aos processos de controle externo que o subsidiam. Os achados decorrem de auditorias individuais, com produção de evidências e garantia do contraditório.

As contas incluem o Balanço Geral da União e o relatório do órgão central de controle interno do Executivo. O TCU avalia se os dados refletem a situação financeira, orçamentária, contábil e patrimonial da União, além do cumprimento das normas constitucionais e legais da administração pública federal.

Cândido Nóbrega

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