Skip to content Skip to footer

A Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (REJUFE) recebeu com extrema preocupação as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 4 de agosto de 2026, que aplicaram a pena de disponibilidade à Juíza Federal Gabriela Hardt e aos Desembargadores Federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Reconhecemos a competência constitucional do CNJ e o respeitamos como órgão de controle da magistratura, mas registramos nossa veemente discordância diante do que foi decidido e vimos a público manifestar nosso apoio aos colegas atingidos. Toda e qualquer decisão judicial pode ser desafiada por recurso, e os magistrados brasileiros não estão imunes a críticas, quer elas venham da opinião pública, quer venham das instâncias de revisão.

Preocupa, porém, ver a discordância sobre o acerto de uma decisão transformada em fundamento para punir quem a proferiu, mesmo quando o próprio julgamento não reconhece proveito pessoal, má-fé ou prejuízo efetivo ao erário. Causa ainda maior perplexidade que, no caso da magistrada mais severamente apenada, o ato sob exame fosse meramente homologatório de um acordo firmado entre as próprias partes envolvidas no processo.

Quando a divergência jurídica se converte em falta disciplinar, o recado que chega a cada juiz do país é o de que decidir representa não uma responsabilidade, mas um risco. E julgar não pode ser um risco. A independência funcional é uma garantia de quem é julgado e, por isso, não pertence ao juiz, mas à própria sociedade. Em uma República, constituída sob a forma de Estado Democrático de Direito, essa independência é um valor inegociável.

Um juiz que julga com medo das consequências pessoais do seu voto já não é um juiz livre, pois passa a medir o custo de cada decisão e a potencialmente recuar diante das causas mais difíceis, exatamente aquelas em que a sociedade mais precisa de um julgamento firme e desassombrado.

A REJUFE reitera o respeito que tem pelo CNJ e suas importantes atribuições constitucionais. Contudo, por acreditar que a atividade disciplinar dos órgãos correcionais deve ser exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado, manifesta solidariedade aos colegas penalizados. Recife, 5 de agosto de 2026. Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (REJUFE)

Mostrar comentáriosFechar comentários

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Cândido Nóbrega © 2026. Todos os direitos reservados.