Uma mudança recente na legislação ambiental brasileira altera a forma como o poder público e a sociedade lidam com a arborização urbana. A Lei nº 15.299/2025 modificou a Lei de Crimes Ambientais ao prever que a poda ou o corte de árvores em áreas urbanas pode deixar de ser crime quando houver demora do órgão ambiental na análise do pedido, desde que atendidos critérios técnicos e formais.
A nova regra introduz dois efeitos distintos: no campo penal, afasta a tipicidade da conduta em situações específicas; no plano administrativo, admite a chamada autorização tácita, baseada no silêncio do poder público após prazo de 45 dias. A medida dialoga com instrumentos já reconhecidos no ordenamento, como mecanismos previstos na Lei da Liberdade Econômica, e busca enfrentar a lentidão administrativa diante de riscos concretos, como quedas de árvores em áreas urbanas densamente ocupadas.
Para que o corte ou a poda sejam considerados regulares, a lei exige requisitos cumulativos. É necessário requerimento formal ao órgão ambiental, ausência de resposta fundamentada no prazo legal e comprovação de risco por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado. A execução do serviço também deve seguir normas técnicas, como a ABNT NBR 16246, além de respeitar diretrizes de segurança do trabalho e gestão de resíduos. A norma não dispensa fiscalização posterior nem afasta a obrigação de medidas compensatórias.
Pretexto de riscos imediatos
A alteração tem sido vista por ambientalistas como uma resposta prática a situações de risco imediato, especialmente em grandes cidades, mas também levanta preocupações. Há receio de decisões administrativas apressadas para evitar a formação da autorização tácita e de intervenções inadequadas na arborização urbana. Outro ponto sensível está na ausência de detalhamento sobre compensações ambientais e na possibilidade de reforço de uma leitura restritiva da arborização como tema apenas ligado à flora, ignorando sua dimensão urbana e climática.
O debate que se abre vai além da retirada emergencial de árvores. Especialistas apontam que a nova lei enfrenta os efeitos da má gestão, mas não as causas estruturais, como a falta de planejamento urbano integrado e de políticas contínuas de manejo. A discussão passa a envolver não apenas segurança e agilidade administrativa, mas também o papel da arborização na qualidade ambiental das cidades, tema central para ambientalistas, urbanistas e gestores públicos atentos à construção de espaços urbanos mais sustentáveis.