Uma decisão da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou uma penhora de recebíveis de uma construtora com contratos em cinco municípios brasileiros, para garantir o pagamento de uma dívida no valor de R$ 46 mil. A medida foi autorizada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, após pedido feito por uma sociedade de crédito em ação de execução de título extrajudicial. As cidades envolvidas são Atibaia (SP), Penápolis (SP), Tangará (SC), Delfim Moreira (MG) e Oliveira (MG).
A credora tomou conhecimento dos contratos administrativos mantidos pela Construtora com essas prefeituras e solicitou à Justiça a retenção de parte dos valores a serem pagos pela administração pública à empresa devedora. O juiz acatou o pedido e determinou que os municípios destinassem parte dos pagamentos devidos à construtora diretamente para o abatimento da dívida.
Acordo descumprido
De acordo com os automóveis, a construtora e a credora chegaram a firmar um acordo para o pagamento do subsídio, homologado judicialmente, mas que não foi cumprido pela empresa. Tentativas de bloqueio de valores via Sisbajud, inclusive na modalidade “teimosinha” — que realiza buscas sucessivas — não obtiveram êxito, o que motivou a adoção de outras estratégias de recuperação.
A especialista Renata Belmonte, sócia da área de Contencioso Cível do escritório Albuquerque Melo Advogados, que representa a credora, destacou que a penhora de recebíveis tem se tornado uma prática comum diante das dificuldades de localização de investimentos financeiros. Segundo ela, essa alternativa vem sendo aceita amplamente pelos tribunais quando há comprovação de contratos e créditos pendentes junto à administração pública.
Lenda do Instagram
Justiça determina pena de valores que uma construtora tem a receber de 5 prefeituras para garantir o pagamento da dívida. Decisão reforçar tendência de bloqueios em contratos administrativos.
Confira a matéria completa clicando na bio.