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Paraibano denunciado por furto de apartamento alugado pelo Booking no Recife é absolvido

Paraibano denunciado por furto de apartamento alugado pelo Booking no Recife é absolvido

A acusação não resistiu à falta de provas produzidas durante a investigação. Morador do bairro Cidade Universitária, em João Pessoa, Gabriel Morais dos Santos havia sido denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por supostamente retirar objetos de um apartamento em Boa Viagem, no Recife, que havia alugado pelo Booking. O juiz João Guido Tenório de Albuquerque, titular da 10ª Vara Criminal da Capital pernambucana, julgou improcedente a denúncia e o absolveu.

Segundo a acusação, o furto teria ocorrido em 12 de janeiro de 2023, após o fim da reserva. Gabriel teria usado dados falsos para ocultar a identidade e, acompanhado de um comparsa não identificado, retirado uma televisão Samsung de 32 polegadas, uma cafeteira e outros objetos, causando prejuízo estimado em R$ 3 mil. Imagens do elevador teriam registrado o acusado deixando o prédio com os bens e entrando em um Nissan Sentra prata com placa adulterada.

Reconhecido pela vítima, denunciado negou participação

A vítima teria reconhecido Gabriel pelas imagens e características físicas. Em depoimento à polícia, porém, ele negou participação no crime e afirmou que havia sido convidado por outra pessoa para entrar no imóvel. Para o Ministério Público, as imagens, o reconhecimento e os demais elementos reunidos no inquérito indicavam a participação no furto qualificado pelo concurso de pessoas, previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.

Na sentença, o juiz criticou a insuficiência da investigação policial e destacou que o inquérito não reuniu elementos de prova capazes de sustentar a acusação em juízo e que a investigação apenas arrolou a vítima, sem produzir outros elementos suficientes para demonstrar a responsabilidade do acusado.

Desinteresse da vítima

O magistrado também considerou relevante o fato de a vítima não ter atualizado seu endereço durante o processo. Ao justificar a decisão, afirmou que “se a maior interessada no resultado do processo é a própria vítima e ela não procura atualizar endereço, ela demonstra total desinteresse ou, pelo menos, a inexistência do fato”, acrescentando que, se o crime tivesse ocorrido e causado prejuízo, seria natural que ela procurasse a polícia e posteriormente a Justiça.

Diante da ausência de qualquer prova de culpa, o juiz acolheu integralmente os pedidos de absolvição e absolveu Gabriel Morais dos Santos, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Eventual medida cautelar diversa da prisão também foi cassada, a ação penal transitou em julgado e ação penal foi arquivada definitivamente após o trânsito em julgado. A denúncia havia sido apresentada pela 35ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.

Processo nº 0121603-66.2024.8.17.2001

Cândido Nóbrega

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