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Pedido de vista suspende julgamento de denúncia contra prefeita de Conde por uso de dinheiro público em viagem à Argentina

Pedido de vista suspende julgamento de denúncia contra prefeita de Conde por uso de dinheiro público em viagem à Argentina

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba começou a julgar a denúncia criminal contra a prefeita de Conde, Karla Pimentel Régis, por uso de R$ 4 mil em diárias para custear uma viagem de lazer a Buenos Aires, na Argentina, entre fevereiro e março de 2023. O desembargador-relator Ricardo Vital de Almeida e o desembargador João Benedito da Silva votaram pelo recebimento da peça acusatória. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.

A denúncia foi oferecida pela 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça e presidenta da CCRIMP do Ministério Público da Paraíba, Vasti Cléa Lopes. Segundo ela, a prefeita justificou a viagem com uma agenda institucional que não teria sido cumprida. A Embaixada do Brasil em Buenos Aires informou não haver registros de solicitação de reunião com o então embaixador no período indicado.

Entre os elementos citados pelo MPPB estão registros fotográficos da prefeita acompanhada de uma médica vinculada ao município, mas sem atribuição funcional relacionada à suposta agenda oficial. Sobre essa presença, foi destacado que: “A presença de Érika Nicole, pessoa alheia à finalidade pública do deslocamento oficial alegado, denota o planejamento prévio de um passeio particular, despido de interesse público e financiado com recursos municipais”. A representante ministerial também menciona declaração da própria Karla Pimentel, em entrevista radiofônica, de que havia viajado a passeio para descansar após o Carnaval.

Ao sustentar a acusação de uso de recursos públicos em benefício próprio, o Ministério Público afirma que a prefeita “não obstante o indisfarçável caráter pessoal da viagem realizada pela ora denunciada à Argentina, apropriou-se esta de rendas públicas oriundas dos cofres municipais”, no valor de R$ 4 mil, para custear suas despesas, conforme a nota de empenho nº 932. A conduta foi enquadrada na denúncia no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Procedimento Investigatório Criminal Nº 0803546-02.2024.8.15.0000

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