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Reforma tributária pode reduzir acesso de PcDs à isenção na compra de veículos

Reforma tributária pode reduzir acesso de PcDs à isenção na compra de veículos

A reforma tributária aprovada neste ano trará mudanças significativas no acesso à isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcDs) na compra de automóveis. A partir de 2026, só terão direito ao benefício aqueles que adquirirem veículos com adaptações específicas, como volante modificado ou pedais auxiliares — exigência que, segundo especialistas, exclui a maioria das pessoas com deficiência reconhecida por lei.

Pela nova regra, apenas pessoas cuja condição impeça completamente a direção poderão adquirir veículos convencionais, desde que indiquem um condutor. Para os demais, a isenção só será concedida mediante comprovação médica da necessidade de adaptações físicas no automóvel. A medida é criticada por entidades como a Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência), que alerta para prejuízos a pessoas com autismo, síndrome de Down, surdez, visão monocular ou amputações que não demandam alterações no veículo.

“A maioria dos PcDs dirige com direção assistida e câmbio automático, sem qualquer modificação estrutural”, afirma Rodrigo Rosso, presidente da Abridef. Ele prevê uma onda de ações judiciais contestando a exclusão desses grupos, o que pode acabar onerando ainda mais os cofres públicos. “Vai gerar uma briga judicial enorme e mais cara do que rever esses equívocos agora”, aponta.

As mudanças fazem parte da unificação de tributos como IPI e ICMS nos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esses impostos substituirão os atuais tributos federais e estaduais de forma gradual entre 2026 e 2033. No período de transição, parte das alíquotas já será estabelecida, enquanto o restante será definido anualmente pelo Senado.

Atualmente, veículos de até R$ 200 mil têm isenção do IPI, enquanto a isenção do ICMS integral vale até R$ 70 mil, com abatimentos parciais até R$ 120 mil — valores que não são atualizados desde 2009. Com a reforma, a nova regra prevê isenção de CBS e IBS apenas para veículos elétricos, híbridos ou movidos a combustível renovável, limitando o abatimento a R$ 70 mil mesmo que o carro custe até R$ 200 mil.

Outra mudança relevante é a inclusão do chamado “imposto seletivo” (ou “imposto do pecado”), que será aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos altamente poluentes. Para o público PcD, o texto da reforma garante a isenção desse novo tributo — mas, como alertam especialistas, isso não compensa a redução do alcance social que as novas regras podem provocar.

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