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Servidores municipais são chamados a optar por regime que não desfrutarão de benefícios previdenciários

Servidores municipais são chamados a optar por regime que não desfrutarão de benefícios previdenciários

Servidores efetivos, enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem da Prefeitura Municipal de João Pessoa receberam um Termo de Opção de Contribuição Previdenciária para ser preenchido eletronicamente junto ao Instituto de Previdência Municipal, que “visa assegurar que a contribuição previdenciária sobre essa parcela seja devidamente direcionada ao IPM, conforme estabelecido pela legislação vigente”.

Porém, na prática, os destinatários autorizariam algo que contraria a legislação aplicável à espécie, inclusive a Constituição Federal, pois não é permitido efetuar desconto de vantagem/gratificação ou verba indenizatória que não seja destinada à aposentadoria. Nesse contexto, ocupantes de cargos comissionados e contratados devem, pela regra geral, contribuir para o INSS e não para Institutos de Previdência Municipais.

O piso salarial instituído pela Lei nº 14.434/2022 passou a equivaler “à remuneração global, e não ao vencimento-base” para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A adoção desse procedimento pela PMJP poderá gerar incompatibilidades na geração mensal de informações à Receita Federal do Brasil através do e-social.

Mas não só. A adoção desse procedimento pela edilidade poderá gerar incompatibilidades na geração mensal de informações à Receita Federal do Brasil através do e-social.

Efeitos diferentes em previdências

Em nível de governo do estado a remuneração gira em torno R$ 8 mil para quem conta com mais de 25 anos de atividade e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para a área de saúde.

Na Prefeitura da Capital, a remuneração é pouco acima de R$ 6 mil, não tem PCCR e o vencimento básico gira em torno de R$ 3 mil.

Alerta sobre consequências de não preenchimento

Diretores, coordenadores e gerentes foram orientados a alertar os referidos servidores, que “o não preenchimento deste termo implicará na não contribuição previdenciária conforme atualmente estabelecido, podendo acarretar em inconsistências no recolhimento de benefícios futuros”.

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