A tentativa da Semob-JP de restabelecer a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) não prosperou. O juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto manteve, nesta terça-feira (9), a suspensão da taxa de R$ 30 aplicada a usuários da Zona Azul Digital JP, ao negar pedido para derrubar a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Com a decisão, continuam proibidas a cobrança da TPU, a emissão de avisos de irregularidade com efeito coercitivo e a prática de atos relacionados à fase sancionatória do poder de polícia por agentes da concessionária responsável pelo estacionamento rotativo. A controvérsia surgiu a partir de uma ação popular que questiona a legalidade da tarifa prevista no contrato de concessão do serviço.
Na ação, o autor argumenta que a TPU possui natureza de sanção administrativa disfarçada de tarifa, além de invadir competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transferir indevidamente a particulares atribuições de fiscalização. Ao analisar o recurso da Semob-JP, o relator entendeu que esses fundamentos apresentam consistência jurídica suficiente para justificar, neste momento processual, a manutenção da medida adotada em primeira instância.
A Semob-JP alegou que a suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e prejudicar a prestação do serviço. O magistrado, contudo, concluiu que não foram apresentados elementos capazes de comprovar dano grave ou irreversível ao contrato. Por outro lado, avaliou que a continuidade da cobrança poderia atingir um número indeterminado de usuários durante a tramitação do processo, razão pela qual considerou prudente preservar os efeitos da liminar.