O Ministério Público de Contas do TCE-PB opinou pela suspensão da execução dos contratos decorrentes das Licitações para contratação 1ª etapa de recuperação da área do antigo lixão do Roger (infraestrutura) e (trabalhos sociais junto às comunidades direta ou indiretamente afetadas pelas obras), até que seja comprovada, de forma técnica e documental, a adoção das providências saneadoras das irregularidades apontadas pela Auditoria.
O Órgão Ministerial destaca o acúmulo de lixiviado contaminado (líquido que passa por material sólido e retira substâncias solúveis após ter passado pelo lixo) próximo ao ecossistema de mangue, sem solução eficaz instalada até o momento; continuidade das obras sobre resíduos sólidos não removidos, o que compromete a estabilidade e a sustentabilidade do parque, representando conduta potencialmente omissiva de gestão ambiental; ausência de rede de drenagem passiva de biogás, em todo o parque, existente só em parte, com decorrente risco de explosões, incêndios, contaminação do solo e danos à saúde pública.
Pagamentos suspeitos a empresa sem sede
O MPC aponta atrasos no avanço dos serviços e indícios de antecipações de pagamentos por trabalhos não realizados (R$ 1,38 mi); baixa qualidade do executado a evidenciar graves deficiências de fiscalização técnica; carência da capacidade logística/operacional da contratada para a realização dos trabalhos sociais junto às comunidades afetadas pelas obras, não é do ramo, sem evidências da existência física de sede, e funcionários que divergem daqueles apresentados como responsáveis pela condução do objeto contratado.
O conjunto de irregularidades de natureza grave e persistente continua mesmo após a apresentação de defesa pelo secretário da gestão governamental e articulação política do município de João Pessoa, Márcio Diego Fernandes Tavares de Albuquerque, e pelos demais gestores envolvidos, revelando risco iminente à integridade ambiental da área, à saúde da população circunvizinha e da que futuramente frequentará o Parque do Roger, bem como à correta aplicação de recursos públicos.
Além deles, foram citados o presidente da Cagepa, Marcus Vinícius, o superintendente da Sudema/PB, Marcelo Cavalcanti e o titular da Seman/JP, Welison Silveira, para que apresentem informações acerca da destinação do lixiviado, e questões associadas ao andamento do licenciamento ambiental deste empreendimento.
“Furos” na ART e gestão acéfala
Outro fato grave, além da inexistência de um gestor, são os indícios de lacunas nas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) que não garantem que a solução técnica de drenagem passiva de biogás proporcionará níveis de segurança satisfatórios da implantação e operação do empreendimento, que será ocupado por pessoas, além de ser localizado na proximidade de manguezais, ecossistemas litorâneos ricos em flora e fauna, os quais não podem ser expostos à situação de risco.
Nesse contexto, foi requerida a citação de Tony Carlos Dias da Costa (Geólogo), Anna Flávia Tavares Braga Damasceno (engenheira civil), José Fernando Thomé Jucá e Maria Odete Holanda Marinho, para se pronunciarem acerca da responsabilidade pelo projeto de rede de drenagem do biogás do Parque do Roger, com a devida regularização da Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-PB.
Impactos da 1ª etapa em todo o empreendimento
São inúmeros e decorrentes da baixa qualidade dos trabalhos executados na 1ª etapa, que impactam a 2ª etapa já em execução por outro consórcio.
Exemplos: má qualidade do pavimento, meio-fio e pista de concreto na ciclovia; malha da rede de drenagem do biogás que não cobre a extensão do Parque; continuidade das obras de movimentação de terra sem a retirada dos resíduos sólidos depositados e como a conclusão do muro de contenção impermeabilizado no contorno do Parque divisa da área do mangue, resultou no acúmulo do líquido contaminado e considerando as chuvas o volume pode ser extravasado, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente.