A determinação para retirar de uma exposição, instalada no Fórum de Camaçari, a fotografia de uma liderança do Candomblé levou o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade a se tornar alvo de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça da Bahia.
A apuração investiga a existência de suposto racismo religioso após o magistrado considerar que a imagem de uma pessoa ligada a uma religião de matriz africana não seria “condizente” com um prédio público. A fotografia retratava a chef de cozinha Solange Borges, responsável pelo projeto Culinária de Terreiro e integrante do terreiro Unzonganga.
Imagem com referência ao catolicismo permaneceu
Na mesma exposição havia uma imagem com referência ao catolicismo, que permaneceu no local. Meses depois, o desembargador-presidente José Edivaldo Rocha Rotondano determinou a recolocação da fotografia retirada e destacou a necessidade de observância da jurisprudência dos Tribunais Superiores, que concilia a neutralidade do Estado com a preservação da memória e da cultura brasileira.
O magistrado também lembrou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a presença de símbolos religiosos em espaços públicos não viola a laicidade nem a liberdade de crença.
Juiz atribuiu retirada ao diretor do Fórum
O procedimento disciplinar foi instaurado após representações administrativa e criminal apresentadas pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e pela própria líder religiosa. Em sua defesa, o magistrado afirmou à Corregedoria que não ordenou a retirada da fotografia e atribuiu a decisão ao então diretor do fórum.
Uso seletivo da laicidade
Ao autorizar a abertura do PAD, a Corregedoria do Tribunal apontou a existência de indícios considerados graves de possível racismo religioso institucional. O despacho menciona depoimentos que divergem da versão apresentada pelo juiz, além de relatos de pressão sobre a administração do fórum e do uso seletivo do princípio da laicidade para contestar apenas a obra ligada ao Candomblé.
Cândido Nóbrega