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TJPB rejeita recurso de construtora que adquiriu área da Heineken em João Pessoa

TJPB rejeita recurso de construtora que adquiriu área da Heineken em João Pessoa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, provimento ao recurso interposto pela Petra Participações e Empreendimentos Imobiliários contra decisão do Juízo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, em Ação de Retificação de Registro Imobiliário, que rejeitou a alegação de nulidade absoluta, por ausência de citação do proprietário registrado em propriedade de área remanescente da propriedade conhecida como Granja Santa Luzia, em João Pessoa.

A Petra alegou que a cervejaria Heineken, que antigamente assumiu a propriedade do lote vizinho, deveria ter sido chamada formalmente para a ação, o que invalidaria os atos anteriores.

Sequência dominial

O desembargador-relator Miguel de Britto Lyra lembrou que a Ação de Retificação foi ajuizada em 2015. A Atlantica News Distribuidora de Bebidas Ltda. alienou o imóvel à BJAX Participações S.A e em seguida foi constituída hipoteca em favor da Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda.

Somente em 2022, a então credora hipotecária, posteriormente sucedida pela Heineken, adquiriu o imóvel por adjudicação judicial, em face da BJAX, e, posteriormente, repassou esse patrimônio para a Petra Participações e Empreendimentos Imobiliários, sediada em Campina Grande.

O magistrado afirmou que o processo transcorreu regularmente, estabilizado com os proprietários tabulares contemporâneos ao ajuizamento, garantidos o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante toda a instrução, não havendo nulidade pela ausência de citação da Heineken, que só adquiriu o imóvel cerca de sete anos após o início da demanda.

Riscos de assumir litígio e de renovação perpétua de atos

Ou seja, a Heineken só registrou o imóvel quando a área já era considerada litigiosa na Justiça contra o dono anterior. Quem adquire um patrimônio nessas condições herda automaticamente os riscos do processo, tornando desnecessária uma nova notificação. “Trata-se de norma que visa proteger a estabilidade da demanda e a eficácia da prestação jurisdicional, impedindo que sucessivas alienações forcem a renovação perpétua dos atos citatórios”, destacou.

Área de 10 mil m2 sem cadastro na PMJP

Durante o andamento do caso, a própria Prefeitura de João Pessoa informou que a área de mais de 10 mil metros quadrados não possuía registros em seus cadastros municipais.

Pedido de efeito suspensivo anteriormente negado

O desembargador-relator Miguel de Britto Lyra considerou na ocasião que a própria narrativa recursal indicava que a Heineken não figurava como titular tabular do imóvel ao tempo do ajuizamento da demanda nem da estabilização subjetiva da relação processual, tendo ingressado na cadeia dominial apenas em momento substancialmente posterior, por força de adjudicação judicial ocorrida em 2022.

E concluiu que tal circunstância, em princípio, afastava a plausibilidade imediata da tese de nulidade originária do processo por ausência de sua citação, porquanto eventual aquisição superveniente de bem litigioso submete-se, em regra, à disciplina do art. 109 do CPC, segundo o qual a alienação da coisa ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes, estendendo-se ao adquirente os efeitos da sentença proferida entre os litigantes originários. Agora, a 3ª Câmara Cível do TJPB rejeitou também por unanimidade os embargos de declaração opostos contra a decisão liminar

Cândido Nóbrega

Agravo de Instrumento nº 0012381-38.2015.8.15.2001

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