O Tribunal de Justiça da Paraíba implantará até o próximo ano o instituto do juiz das garantias, afirmou o desembargador-presidente João Benedito da Silva, que continua determinado a não deixar nenhuma pendência para o seu sucessor.
Ele lembrou que inclusive pediu ao Supremo Tribunal Federal que o instrumento jurídico não fosse instituído e, após a decisão pela implantação obrigatória, que fosse concedido um prazo para a reestruturação.
“Informarmos as dificuldades que tínhamos, principalmente em estados mais pobres como o nosso, de cumprir o determinado sem aumentar o quadro – o que não podemos – mas já estamos trabalhando no sentido de reestruturar toda a magistratura para colocar esses juízos de garantia, que vão resolver não só os processos, mas os procedimentos que se encontram na fase inicial até o recebimento da denúncia. São juízes exclusivos, que não podem resolver outra situação senão essa”, esclareceu, durante recente entrevista que me concedeu.
Formato, prazo e área de atuação
Na decisão tomada em agosto pela Suprema Corte, acerca da constitucionalidade da alteração introduzida no Código de Processo Penal, ficou estabelecida a obrigatoriedade da regra, mas que caberia aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.
O prazo fixado foi de 12 meses, prorrogável por igual período, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesse contexto, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.