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Contrato de energia solar da PMJP tem sobrepreço e superfaturamento milionário, confirmam auditores do TCE-PB

Contrato de energia solar da PMJP tem sobrepreço e superfaturamento milionário, confirmam auditores do TCE-PB

Análise de defesa por auditores do TCE-PB, da análise de defesa do secretário de administração de João Pessoa, Ariosvaldo Alves concluiu que as justificativas apresentadas pela Prefeitura de João Pessoa e pela empresa Coesa não afastam as graves falhas na adesão nº 06006/2024 à ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Alagoas (CONMETRO), para implantação de sistemas fotovoltaicos em prédios públicos.

A auditoria considerou os argumentos genéricos, insuficientes e incompatíveis com as necessidades do município e confirmou graves indícios de sobrepreço de mais de R$ 70 milhões, superfaturamento superior a R$ 48 milhões, ausência de projeto básico e pagamento antecipado antes da entrega do serviço.

Vale reproduzir parte da rica e brilhante argumentação do TCE PB:

“Quanto à antecipação de pagamentos, verifica-se que o 1º Boletim de Medição (fl. 6551) ensejou o pagamento de R$ 30.219.495,36, em 30/12/2024 (fls. 1599), relativos a 4.887,32 kWp.

Tal pagamento, classificado como “fornecimento de equipamentos”, foi realizado sem haver informação de quantos equipamentos foram efetivamente fornecidos, especialmente porque os primeiros laudos técnicos estruturais (fls. 6614/7107) – essenciais para a quantificação dos equipamentos necessários à instalação – foram elaborados apenas em 13/01/2025.

Ademais, também se verifica nos autos que o primeiro deferimento de projeto da Energisa só ocorreu em 11/02/2025 (fl. 7203), relativo à EMEF AMÉRICO FALCÃO, e conforme o BM 03 (fl. 6576), a execução dos serviços só foi concluída em 03/06/2025.

Considerando o escopo do contrato, a liquidação da despesa só poderia ocorrer após a efetiva operação e comissionamento das usinas fotovoltaicas, com a comprovação de que o sistema está entregando a potência contratada. A Prefeitura de João Pessoa/PB, no entanto, atestou e pagou um valor substancial sem a devida comprovação da execução. Irregularidade, portanto, mantida.”

Fuga de responsabilidade

Durante a análise, a Coesa tentou transferir à Prefeitura toda a responsabilidade pelos atos da fase de adesão, alegando apenas vantagens econômicas e técnicas no modelo contratado. O TCE-PB, contudo, ressaltou que essa postura não elimina a obrigação de comprovar a vantajosidade, tampouco justifica a dispensa de licitação, já que o objeto não atendia aos requisitos legais para uso do sistema de registro de preços.

Os auditores também destacaram que a adesão foi juridicamente inviável, pois a contratação não se enquadrava em obras e serviços de engenharia com projeto padronizado e baixa complexidade, como exige a Lei nº 14.133/2021. Para o órgão, houve falha de planejamento, fracionamento indevido da demanda e desvio da função da Central de Compras da SEAD-JP, que se limitou a buscar atas disponíveis em vez de conduzir licitação própria, daí por que sugeriram comunicação ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas que entender cabíveis.

Por fim, não restou comprovada a vantajosidade da adesão; impossibilidade jurídica da adesão, porque são obras e serviços de engenharia que requerem projeto padronizado; o sobrepreço de R$ 70.415.949,59 (72,72% do total contratado) é prejuízo impactante aos cofres públicos; superfaturamento de R$ 48mi e pagamento antecipado de despesa, antes da efetiva implantação do sistema fotovoltaico; indícios de que a empresa COESA não dispõe da capacidade técnica mínima exigida para execução.

Contrato “guarda-chuva” e “barriga de aluguel”

Diante da gravidade das irregularidades, o TCE-PB recomendou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis. Entre os pontos mais críticos, o relatório cita indícios de que a Coesa não possui capacidade técnica compatível com o porte do contrato, uso irregular de contrato “guarda-chuva” e prática conhecida como “barriga de aluguel” em atas de registro de preços no setor de obras públicas.

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