O órgão estadual irá à audiência pública às 9h de amanhã, na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, focado em explicar ao juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior o andamento das medidas determinadas pelo magistrado no último dia 9 de abril. E alegará que parte das exigências envolve processos administrativos obrigatórios, como licitação para instalação de placas de balneabilidade e aquisição de equipamentos para análise da areia (presença de parasitas e bactérias).
Ocorre que a medida liminar deferida tem caráter de urgência, pelo risco de prejuízo e comprometimento da saúde e da segurança das pessoas, pois a ação visa interromper o lançamento de esgoto não tratado nas praias de João Pessoa, e a Nova Lei de Licitações no Art. 75, Inciso VIII autoriza nesses casos a compra/contratação direta, de produtos e serviços sem licitação.
Na entrevista exclusiva que me concedeu, o superintendente Marcelo Cavalcanti considerou o encontro fundamental para explicar ações em curso, dirimir dúvidas e apresentar o que já foi executado. Sobre a ordem para que a PMJP avise a Sudema sempre que for abrir galerias de águas pluviais para que a coleta da água seja feita na hora exata, ele disse que serão apresentados resultados.
Responsabilidade solidária
Há mais de dois meses, o referido Juízo determinou que o Município de João Pessoa, Cagepa, Sudema e Governo da Paraíba apresentassem em até 30 dias um plano de ação para interromper o lançamento de esgoto não tratado nas praias de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, com cronograma físico-financeiro, medidas de fiscalização, reparo e combate a ligações clandestinas, além de atuação coordenada para coleta e análise da balneabilidade do mar.
A decisão também fixou prazo de 15 dias para a Superintendência de Administração do Meio Ambiente incluir o monitoramento parasitológico e microbiológico da areia, reinstalar e atualizar placas de balneabilidade e determinou a suspensão de novas ligações de esgoto e construções em áreas sem capacidade comprovada da rede até a apresentação do plano, em Ação Civil Pública movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que aponta risco de colapso do sistema de esgotamento sanitário da orla, com pedido de indenização por dano moral coletivo de R$ 51 milhões e multa diária em caso de descumprimento.
Cândido Nóbrega