A afirmação do prefeito Leo Bezerra de que pode encerrar o contrato com a Cagepa e o entusiasmo de alguns vereadores pela liberação da justiça para instalar, com limites, a CPI da Cagepa na Câmara Municipal de João Pessoa esbarram em uma realidade jurídica e financeira que reduz ambas as iniciativas a mero barulho em ano eleitoral.
Como o Município é o poder concedente, qualquer rompimento contratual exige, por lei federal (Lei 8987/1995), uma indenização prévia multimilionária à estatal pelas obras e investimentos realizados. Esse cenário de blindagem financeira consolidou-se com a recente Parceria Público-Privada (PPP) da companhia, um projeto que soma R$ 5,9 bilhões a valor presente entre obras estruturais (CAPEX) e despesas operacionais (OPEX), tornando o distrato uma manobra inviável para os cofres municipais.
As obras e serviços são caros. E as mais recentes vão demorar demais para amortizar investimentos inclusive dos bancos de fomento
Já a Câmara Municipal tenta dar força política à CPI para investigar o despejo irregular de esgoto no litoral, a comissão de 120 dias nasce esvaziada de poder resolutivo prático. As regras do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e da Política Nacional do Meio Ambiente já vinculam rígidamente as obrigações da Cagepa e a fiscalização do próprio Município.
Instituto protecionista se antecipou
Além disso, o SOS Animais e Plantas se antecipou há meses e foi direto à justiça para conter o colapso da infraestrutura da capital, e provocou intervenções judiciais práticas e severas que tiram qualquer protagonismo técnico tanto do Executivo municipal quanto do Legislativo mirim (Ação Civil Pública n. 0801973-66.2026.8.15.2001).
O verdadeiro freio ao crescente avanço imobiliário e ambiental sobre a rede colapsada de saneamento básico da capital foi dado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, com o restabelecimento de decisão no sentido de que o Município de João Pessoa e a Cagepa se abstenham de autorizar novas construções multifamiliares ou comerciais de grande porte e/ou novas ligações à rede de esgotamento sanitário nos trechos da orla onde não fique comprovada, perante os órgãos de fiscalização, a capacidade da rede de coleta e tratamento para suportar o aumento da demanda, até a apresentação do plano de ação determinado pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
MPF avoca competência
Por fim, o procurador da República João Raphael Lima Sousa avocou a competência da Justiça Federal para julgar questões como o lançamento irregular de esgoto por empreendimentos e imóveis situados na orla de João Pessoa em galerias de águas pluviais que deságuam diretamente no mar e rios. Essa intervenção federal abrange também uma ação civil pública do MPPB que exige a paralisação imediata de qualquer obra do Projeto Orla Sul na Área de Preservação Permanente da Falésia do Gramame.
Cândido Nóbrega