O Ministério Público da Paraíba requereu ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital a fiscalização rigorosa do cumprimento das medidas determinadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para conter a poluição da orla da capital, dentre elas o monitoramento dos prazos para reinstalação, em até 60 dias, das placas de balneabilidade com QR Code e indicação de praias próprias ou impróprias para banho.
E ainda a formalização do convênio entre Sudema e UFPB para análise da qualidade da areia, o cumprimento do cronograma de abertura das galerias pluviais com coleta conjunta de amostras pela Seinfra e Sudema, além da conclusão do diagnóstico técnico do trecho entre a foz do Rio Jaguaribe e o Manaíra Shopping.
Intimações de prefeito e governador
O 41º Promotor de Justiça de João Pessoa em substituição cumulativa de João Pessoa, Ricardo Lins também pediu o prosseguimento da instrução processual, com a nomeação de perito em engenharia sanitária e ambiental para avaliar a capacidade do sistema de esgotamento e drenagem, a extensão da contaminação, o nexo causal entre as condutas dos réus e os danos ambientais, bem como a intimação pessoal do prefeito de João Pessoa, do governador da Paraíba, do diretor-presidente da Cagepa e do superintendente da Sudema para ciência do restabelecimento integral da liminar, além de nova vista ao Parquet após a conclusão da perícia.
Nas manifestações, ele argumenta que o restabelecimento da liminar está amparado pelo princípio da prevenção diante das provas da degradação ambiental da orla de João Pessoa.
Conjunto probatório é sólido e inalterado
Afirmou, ao citar laudos de balneabilidade da Sudema que registraram impropriedade para banho em 92,86% das coletas na praia de Manaíra, 63,98% no Bessa e 42,86% em Cabo Branco. Também menciona análise realizada em maio de 2024 no Praiô Beach Club, que identificou concentração de coliformes termotolerantes de 1.300.000 UFC/100 mL, equivalente a 325 vezes o limite previsto pela Resolução Conama nº 357/2005.
Nesse contexto, citou dados do Instituto Trata Brasil e do IBGE sobre João Pessoa, que possui cobertura de esgotamento sanitário de 77,96% e trata apenas 58% do esgoto produzido, com crescimento de somente 1,97% no índice de tratamento nos últimos cinco anos.
Limitações estruturais do sistema confirmadas pela Cagepa
O representante ministerial destacou que a própria documentação técnica apresentada pela Cagepa confirma as limitações estruturais do sistema. O projeto da ARCO Engenharia, de 2015, e artigo técnico do engenheiro George Cunha, de 2025, apontam “decaimento da eficiência do sistema”, lagoa anaeróbia “assoreada” sem manutenção desde 2000 e restrições de capacidade nas estações elevatórias Usina 1, na Avenida Beira Rio, e Usina 2, em Manaíra, locais indicados na ação como origem dos extravasamentos, em uma contradição entre a defesa da concessionária e seus próprios estudos técnicos fragiliza a tese da companhia:
“A incerteza técnica acerca da real capacidade de suporte das estações elevatórias e da rede coletora que atende a orla da Capital justifica a adoção de posturas cautelares pois permitir novos empreendimentos e ligações de esgoto antes da ampliação da infraestrutura representa “uma inversão temerária do risco ambiental”. O
Ricardo Lins enfatizoju ainda que não se pode transferir à coletividade e ao ecossistema costeiro o ônus de soportar os impactos de uma expansão urbana desacompanhada do correspondente investimento em infraestrutura sanitária e considera que a nota técnica interna da Cagepa desprovida de dados numéricos e metodologia verificável, é insuficiente para elidir a presunção de responsabilidade que recai sobre a concessionária.
Ação proposta por Instituto protecionista ambiental
As manifestações foram apresentadas na Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas contra o Município de João Pessoa, Cagepa, Sudema e Estado da Paraíba, com pedido de tutela de urgência e condenação dos réus ao pagamento de R$ 51 milhões por danos morais coletivos.
A ação atribui aos demandados responsabilidade solidária pelo lançamento contínuo de esgoto não tratado nas praias de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, apontando o subdimensionamento histórico do sistema de saneamento, deficiências na drenagem pluvial, falhas de fiscalização ambiental, ausência de monitoramento transparente da balneabilidade e o desaparecimento das placas informativas da orla.
Para o Ministério Público Estadual, a omissão dos réus nos deveres de fiscalização, manutenção e investimento atrai a responsabilidade solidária prevista na legislação ambiental, enquanto o lançamento de esgoto in natura em corpos d’água configura dano ambiental in re ipsa, presumido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e suficiente para justificar a adoção de medidas preventivas e cautelares.
Cândido Nóbrega