A construção na montagem de painéis pré-moldados (logística tipo “lego”) do templo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, na Rua Paulino Pinto, no bairro de Cabo Branco, situada na área circunvizinha onde será implantado o Viaduto 3 do Complexo Viário do Altiplano, responsável pela ligação entre a Rua Paulino Pinto e a Avenida João Cirilo da Silva, continua em ritmo acelerado.
À margem do Rio Jaguaribe chamam atenção as baías para insumos como areia e brita para presumivelmente edificar muro de contenção com pilares robustos e camada aparente de impermeabilização. A estrutura indica contenção de aterro elevado com mitigação de umidade/pressão hidrostática, com padrões técnicos elevados e previsões de impermeabilização/estabilidade que sugerem diligência de engenharia e compliance esperado de organização global.
O imóvel possui área de terreno de 15.400 m², com 3.579,92 m² de área construída e 6.833,35 m² de área permeável. A Certidão de Uso e Ocupação do Solo registra, para o imóvel, incidência de Setor de Amenização Ambiental (SAA), Zona de Proteção Ambiental (ZPA/ZEP2) e Área de Preservação Permanente (APP), destacando expressamente a existência de uma porção do lote inserida em APP e a necessidade de observância dos limites legais.
É, portanto, uma área ambientalmente impactada e antropizada, submetida a alteração decorrente da implantação e futura ocupação do empreendimento, com potencial de geração de novos impactos e de passivo ambiental, especialmente sobre os recursos naturais e a dinâmica ambiental do entorno.
Pedidos do MPC-PB
No pedido de suspensão das obras do Complexo Viário, os procuradores do TCE-PB, Luciano Andrade Farias, Marcílio Toscano Franca Filho e Manoel Antônio dos Santos Neto consideram indispensáveis estudos hidrológicos e hidráulicos para demonstrar os efeitos da ampliação do pontilhão sobre vazões, cheias, erosão, assoreamento, qualidade da água e impactos cumulativos, inclusive em municípios vizinhos.
A proximidade entre as duas grandes intervenções exige uma avaliação integrada da mobilidade urbana. Enquanto o Viaduto 3 alterará a circulação de veículos na região, o templo deverá concentrar grande fluxo de fiéis e de veículos durante celebrações e outros eventos, tornando indispensáveis estudos sobre acessos, estacionamento, circulação e capacidade do sistema viário, ainda não conhecidos.
Segundo parecer técnico da Diretoria de Estudos e Pesquisas Ambientais da Seman-JP, despachado há menos de 15 dias após contados da data de protocolo, o estudo, após análise do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elenca as seguintes constatações:
– 293 impactos ambientais, sendo 189 (64,51%) benéficos e 104 (35,49%) adversos, por meio de matriz de interação. Foi proposto um conjunto de medidas mitigadoras para os meios físico, biótico e antrópico, bem como a recomendação para a elaboração de 10 Planos e Programas Ambientais para as fases subsequentes.
Segundo informações obtidas via Lei de Acesso à Informação, o processo levou 49 dias no total entre a análise e a emissão pelo Crea-PB da ART em 8 de setembro do ano passado.
Levantamento de fauna registrou 101 espécies
“O estudo, datado de 15 de agosto de 2025, propôs um robusto Plano de Afugentamento, Resgate e Salvamento de Fauna como anexo, detalhando metodologias, equipamentos e procedimentos a serem adotados antes e durante a limpeza do terreno, demonstrando um cuidado especial com o meio biótico”.
Para o biólogo e Dr. em Ciências Biológicas, Bruno Xavier, 101 espécies para um local urbano e dito degradado, sem considerar a flora, em uma área comprometida ambientalmente é muita coisa: “O questionamento é: o fato de não ser mais uma mata ciliar original tira a importância da mata ciliar que ainda existe?”, indaga.
Ele lembra que a presença da fauna que frequenta as margens é gritante, um dado expressivo que deve ser usado: “Além disso, precisamos atentar aos impactos indiretos, como a impermeabilização, e verificar se as compensações, mitigações e condicionantes ambientais estão claras e sendo efetivamente cumpridas”, lembrou.
Conclusão do estudo
O estudo reconheceu as sensibilidades da área, em especial a presença da APP do Rio Jaguaribe, e propôs medidas para sua conservação, deixando claro que todas as intervenções serão realizadas fora da APP, mantendo-a devidamente protegida.
“Este parecer técnico não autoriza o início de quaisquer obras ou intervenções na área, as quais dependem da emissão das licenças ambientais subsequentes, após o cumprimento integral das recomendações aqui listadas”, foi ressalvado.
Licença, responsabilidade técnica e Cera-PB
A documentação demonstra que o empreendimento possui Alvará de Construção nº 11935-25-JP-ALV e Licença Ambiental de Instalação para Construção nº 4662-25-JP-LAR, 1ª Alteração. Mas a existência das licenças não encerra a questão: abre-se, a partir delas, a responsabilidade de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de suas condições. O próprio Alvará determina que a obra somente poderia ser iniciada após a licença ambiental pertinente, enquanto a licença da SEMAM proíbe qualquer obra ou intervenção física sem prévia autorização e impõe medidas específicas para mitigar impactos do trânsito, da movimentação de máquinas e veículos e dos ruídos.
A questão que se coloca, portanto, é como a Prefeitura de João Pessoa, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, está acompanhando e fiscalizando, em campo, o cumprimento dessas condicionantes em uma obra dessa dimensão e inserida em área ambientalmente sensível. Licenciar é apenas uma etapa; fiscalizar a execução do que foi licenciado é igualmente essencial.
Responsabilidade técnica
No campo da responsabilidade técnica, consta ART nº PB20250754658, registrada no Crea-PB, em nome de engenheira civil e de segurança do trabalho, vinculada à elaboração e ao acompanhamento técnico do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSE). A própria ART delimita essa responsabilidade à elaboração do plano, não abrangendo a execução operacional da coleta, transporte e destinação dos resíduos.
Diante da dimensão da obra, de sua localização ambientalmente sensível e dos potenciais impactos decorrentes de sua execução, cabe perguntar: qual será o papel do órgão na fiscalização do exercício profissional e das responsabilidades técnicas envolvidas? Uma intervenção dessa magnitude não pode passar ao largo da fiscalização do Conselho. Espera-se do Crea-PB- o rigor compatível com a relevância e os impactos técnicos, ambientais e urbanos do empreendimento.
O imóvel, de então propriedade do empresário Ary Vilhena,que cogitou um Shoppping Center para o local, possui área de terreno de 15.400 m², com 3.579,92 m² de área construída e 6.833,35 m² de área permeável. A Certidão de Uso e Ocupação do Solo registra, para o imóvel, incidência de Setor de Amenização Ambiental (SAA), Zona de Proteção Ambiental (ZPA/ZEP2) e Área de Preservação Permanente (APP), destacando expressamente a existência de uma porção do lote inserida em APP e a necessidade de observância dos limites legais.
É, portanto, uma área ambientalmente impactada e antropizada, submetida a alteração decorrente da implantação e futura ocupação do empreendimento, com potencial de geração de novos impactos e de passivo ambiental, especialmente sobre os recursos naturais e a dinâmica ambiental do entorno.
Cândido Nóbrega