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Definição de traçado dita o ritmo de desapropriações e licenças ambientais nos viadutos do Altiplano

Definição de traçado dita o ritmo de desapropriações e licenças ambientais nos viadutos do Altiplano

A construção dos viadutos 1 e 3 do Complexo Viário do Altiplano, em João Pessoa, estimada em R$ 128 milhões, ainda depende da definição final do traçado para a conclusão dos laudos de avaliação dos imóveis e a notificação dos proprietários. Em resposta ao TCE-PB, o secretário municipal de Planejamento, Ayrton Falcão, informou que as empresas contratadas por regime de contratação integrada estão finalizando os ajustes dos projetos.

Segundo ele, somente após a consolidação do traçado os proprietários dos imóveis serão notificados para tomar ciência dos valores avaliados e se manifestar. Havendo concordância, os processos de desapropriação seguirão pela via administrativa; caso haja contestação, poderão ser encaminhados à via judicial.

Até o momento descrito na defesa, não havia ocorrido imissão na posse das áreas declaradas de utilidade pública pelos Decretos nº 11.150/2025 e nº 11.217/2026.

Já o controlador-geral de João Pessoa, Diego Fabrício, reconheceu que a Licença de Instalação ainda não havia sido requerida, que persistia divergência entre a Seman-JP e a Sudema sobre a competência para o licenciamento e que as desapropriações dependiam da definição do traçado. A execução física dos viadutos permanece, assim, condicionada à superação das pendências ambientais e fundiárias.

Ele propôs uma reunião técnica com Seinfra, Semam, Seplan, Sudema, Procuradoria-Geral do Município, CGM e Ministério Público de Contas para discutir o licenciamento e as desapropriações. A iniciativa pode ajudar a coordenar as providências, mas não representa, por si só, a solução das pendências. A manifestação não detalha prazos para cada medida, responsáveis pelas decisões nem procedimentos a serem adotados caso não haja consenso entre os órgãos.

A CGM também argumentou que uma paralisação integral poderia gerar custos adicionais de mobilização, pedidos de prorrogação contratual e reequilíbrio econômico-financeiro, defendendo a continuidade dos estudos e projetos não invasivos.

A Controladoria, contudo, não apresentou elementos suficientes para evidenciar uma atuação de controle plenamente orientada por dados concretos do empreendimento, nem um plano próprio de acompanhamento com metas, prazos, responsáveis e critérios verificáveis para superar as pendências.

Defende a continuidade das etapas preparatórias não invasivas, vedando a execução, medição e pagamento de serviços físicos que dependam de licença ambiental válida ou da liberação das respectivas áreas.

Propõe, ainda, avaliar a formalização das obrigações e dos prazos com fundamento no art. 26 da LINDB, que permite à Administração celebrar compromissos para eliminar irregularidades, incertezas jurídicas ou situações contenciosas, mediante condições claras, e/ou por meio de Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO).

Templo do Cabo Branco exige atenção à compatibilização dos projetos

O templo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, próximo da conclusão, terá 72 vagas e acesso de carros e motos pela Rua Paulino Pinto, via relacionada ao traçado previsto para o Viaduto 3. Como o traçado definitivo ainda está em elaboração, é necessário esclarecer se os projetos foram compatibilizados e se haverá impacto nos acessos, na circulação e nas áreas necessárias à obra. Não há elementos para afirmar que algum projeto precisará ser alterado, mas o bom senso sabe que as funções se tangenciam e a proximidade da conclusão do templo torna essa verificação relevante.

Cândido Nóbrega

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