A nova Lei de Emolumentos da Paraíba atualiza as regras de cobrança dos serviços prestados em cartórios, substituindo uma legislação de 1992. A norma prevê reduções em diferentes procedimentos, novas hipóteses de isenção e critérios para adequar as cobranças às atividades realizadas pelas serventias extrajudiciais.
Entre os serviços que ficaram mais baratos estão o reconhecimento de firma, a autenticação de documentos, as atas notariais e os casamentos. As reduções nas atas notariais podem superar 50%, enquanto as procurações destinadas exclusivamente a fins previdenciários passaram a ser isentas. A legislação também prevê redução de até 80% nos emolumentos do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
No Registro de Imóveis, houve redução nos valores das certidões de inteiro teor. Para averbações de maior expressão econômica, o teto da cobrança diminuiu aproximadamente 20% em relação à sistemática anterior. Já as averbações sem conteúdo financeiro passaram a ter valor fixo, sem vinculação ao valor econômico do imóvel.
A lei também contempla a construção civil ao consolidar a regra de ato único para registros e averbações referentes ao mesmo ato jurídico em incorporações imobiliárias e parcelamentos do solo, independentemente do número de unidades, respeitadas as exceções legais. A medida busca evitar a multiplicação de cobranças em empreendimentos imobiliários.
A elaboração da norma começou em 2018 e envolveu instituições como o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Corregedoria-Geral de Justiça, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de atualizar as regras para serviços que surgiram nas últimas décadas, a legislação determina que os cartórios disponibilizem as tabelas de preços e as hipóteses de gratuidade, com discriminação dos valores destinados a tributos e fundos públicos.
Cpm Portal Correio