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Justiça condiciona demolição de imóvel por construtora ao resgate de 13 gatos abandonados em João Pessoa

Justiça condiciona demolição de imóvel por construtora ao resgate de 13 gatos abandonados em João Pessoa

A demolição de um imóvel no bairro Cidade Universitária, em João Pessoa, só poderá ocorrer após o resgate integral e seguro de cerca de 13 gatos, incluindo cinco filhotes. A determinação é da juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Ambiental, Política Fundiária, Urbanística e Proteção aos Direitos Humanos, em decisão que estabelece medidas para proteger os animais abandonados no local.

A magistrada determinou que a Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Cuidado e Proteção Animal (SECUPA), realize, em até cinco dias úteis, a captura, o resgate e o acolhimento dos felinos que vivem no imóvel da Rua Adolpho Ferreira Soares Filho, nº 25, e em seu entorno imediato. O Município também deverá garantir abrigo provisório seguro, alimentação, água e avaliação clínica por médico-veterinário, com exames básicos de triagem zoonótica.

A decisão suspendeu os efeitos práticos de eventual autorização administrativa para demolir o imóvel e estabeleceu responsabilidade solidária da Ecomais Construtora e Incorporadora Ltda. e de Francisco Cavalcante. A empresa somente poderá executar demolição, desfazimento ou intervenção estrutural agressiva depois que todos os animais forem resgatados com segurança, impedindo que as obras os exponham a esmagamento, atropelamento ou outros riscos.

Multa pecuniária em caso de descumprimento

A medida atende a pedido de tutela antecipada antecedente em ação civil pública ambiental proposta pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o Município, a construtora e Francisco Cavalcante. Segundo o Instituto, o abandono dos gatos foi comunicado à SECUPA em 20 de julho de 2026, sem que providências concretas fossem adotadas, ao ponto de maquinário pesado da construtora ter se posicionado no local. Para o descumprimento de qualquer obrigação, a Justiça fixou multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil, com possibilidade de aumento em caso de reiteração.

Cândido Nóbrega

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