A demolição de um imóvel no bairro Cidade Universitária, em João Pessoa, só poderá ocorrer após o resgate integral e seguro de cerca de 13 gatos, incluindo cinco filhotes. A determinação é da juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Ambiental, Política Fundiária, Urbanística e Proteção aos Direitos Humanos, em decisão que estabelece medidas para proteger os animais abandonados no local.
A magistrada determinou que a Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Cuidado e Proteção Animal (SECUPA), realize, em até cinco dias úteis, a captura, o resgate e o acolhimento dos felinos que vivem no imóvel da Rua Adolpho Ferreira Soares Filho, nº 25, e em seu entorno imediato. O Município também deverá garantir abrigo provisório seguro, alimentação, água e avaliação clínica por médico-veterinário, com exames básicos de triagem zoonótica.
A decisão suspendeu os efeitos práticos de eventual autorização administrativa para demolir o imóvel e estabeleceu responsabilidade solidária da Ecomais Construtora e Incorporadora Ltda. e de Francisco Cavalcante. A empresa somente poderá executar demolição, desfazimento ou intervenção estrutural agressiva depois que todos os animais forem resgatados com segurança, impedindo que as obras os exponham a esmagamento, atropelamento ou outros riscos.
Multa pecuniária em caso de descumprimento
A medida atende a pedido de tutela antecipada antecedente em ação civil pública ambiental proposta pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o Município, a construtora e Francisco Cavalcante. Segundo o Instituto, o abandono dos gatos foi comunicado à SECUPA em 20 de julho de 2026, sem que providências concretas fossem adotadas, ao ponto de maquinário pesado da construtora ter se posicionado no local. Para o descumprimento de qualquer obrigação, a Justiça fixou multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil, com possibilidade de aumento em caso de reiteração.
Cândido Nóbrega