O Supremo Tribunal Federal manteve a ordem de demolição de parte do Condomínio Residencial Portal dos Mares, em Itapoá, no litoral norte de Santa Catarina (SC), após reconhecer que o empreendimento foi construído em área de preservação permanente (APP), com supressão de vegetação nativa e impacto em ecossistema de restinga. A decisão também determina a recuperação da área ambiental degradada.
O caso foi analisado no recurso extraordinário com agravo julgado pela Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Flávio Dino. O recurso foi interposto pelo condomínio e outros envolvidos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, com participação da União e do Município de Itapoá/SC. Por unanimidade, foi negado provimento e mantida integralmente a decisão anterior.
Supressão de vegetação e degradação ambiental
Segundo o Tribunal de origem, o empreendimento foi parcialmente construído em área de restinga com vegetação fixadora de dunas, além de faixa de praia e terreno de marinha. Laudos periciais e relatórios técnicos apontaram supressão de vegetação e degradação ambiental, levando à determinação de demolição das estruturas e recuperação da área afetada.
“Além disso, não bastassem as afirmações do perito, pode-se concluir que a construção afetou área de preservação permanente pelo que consta no laudo elaborado por técnicos da FATMA (bióloga e geógrafa), a partir de vistoria realizada para subsidiar a análise do requerimento de licença ambiental prévia, anexado aos autos pelo Ministério Público Federal com a inicial da ação”, destacou Flávio Dino.
Construção antes mesmo da licença ambiental
E lembrou que a equipe técnica constatou que a construção do empreendimento estava em fase adiantada em junho de 1995, e que estava sendo feita em área de restinga, com supressão da cobertura vegetal característica e aterramento, antes mesmo de ser obtida a licença ambiental: “Logo, parece que estaria suficientemente caracterizado que o condomínio foi edificado, ao menos em parte, em área de preservação permanente, em local em que havia dunas e vegetação fixadora de restinga”.
Empresa de incorporação de empreendimentos imobiliários
A IGG Administração e Comercialização de Bens Móveis e Imóveis Ltda. figura como uma das rés da ação civil pública ambiental e também como recorrente no referido recurso. Segundo o acórdão, a empresa foi responsabilizada por ter vendido o terreno onde foi construído o Condomínio Residencial Portal dos Mares. O TRF-4 concluiu que a IGG, o condomínio e os condôminos contribuíram para os danos ambientais e, por isso, determinou a responsabilidade solidária pela recuperação da área degradada.
Tentativa de reexame de provas
Ao votar, o relator afirmou pedagogicamente que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação da legislação infraconstitucional, “o que torna inviável o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF”.
Cândido Nóbrega
AG.REG. no Recurso Extraordinário com Agravo Nº 1.597.974