Ainda não houve manifestação do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa sobre o conflito de competência suscitado pelo procurador da República João Raphael Lima Sousa na Ação Civil Pública que trata do lançamento irregular de esgoto por empreendimentos e imóveis na orla da “Queridinha do Nordeste”.
A liberação de novos empreendimentos de grande porte sem prova da capacidade da rede e ligações clandestinas em galerias de águas pluviais, que deságuam diretamente no mar e em rios, comprometem a saúde pública, o meio ambiente e a economia local. A advogada Marina Gadelha, porém, questionou a tese defendida pelo Ministério Público Federal na Paraíba.
Ela entende que atribuir à União a competência para o licenciamento ambiental nesses casos amplia excessivamente o alcance da legislação e enfraquece o princípio do interesse predominantemente local. “A fiscalização é compartilhada entre todos os entes federativos, enquanto a competência para o licenciamento federal me parece uma interpretação extensiva”, afirmou.
Sem conhecer integralmente os fundamentos apresentados pelo MPF, Marina disse ver com cautela a tese de a competência seja da União, pois a Constituição atribui aos municípios a gestão dos assuntos de interesse local, diretriz que deve orientar a interpretação da legislação, ainda que a dinâmica de uma região metropolitana torne o tema mais complexo.
Licenciamento ambiental e fiscalização
Marina destacou que é preciso distinguir licenciamento ambiental e fiscalização. Segundo ela, a Lei Complementar nº 140 estabelece competência comum da União, dos estados e dos municípios para fiscalizar infrações ambientais, cabendo a qualquer desses entes intervir, autuar e interromper o dano quando identificar irregularidades.
Já o licenciamento permanece, em regra, com o município, desde que disponha de equipe técnica qualificada e conselho ambiental em funcionamento. Na ausência dessa estrutura, a atribuição pode ser exercida pelo Estado ou por consórcios intermunicipais, alternativa que considera adequada para municípios vizinhos sem capacidade técnica suficiente para proteger mananciais e áreas costeiras.
Integrante do Conselho Municipal do Meio Ambiente de João Pessoa, Marina foi relatora da resolução que passou a permitir sanções mais rigorosas contra ligações clandestinas, inclusive o tamponamento de tubulações irregulares, norma elaborada com base em pareceres do especialista em saneamento hidrológico, professor Dantas.
Papel da OAB em questões como a Lei do Gabarito
Ela, que acumula ampla experiência na área ambiental, diz em tom bem-humorado, estar “aposentada da OAB”, na qual foi conselheira federal da seccional paraibana por três mandatos e presidiu a Comissão Especial de Mudanças Climáticas e Desastres Ambientais do Conselho Federal da OAB.
Na sua avaliação, há o risco de questões ambientais serem tratadas apenas sob a ótica econômica ou movidas por paixões, criando um ambiente de insegurança. Ao citar debates como o da Lei do Gabarito, defendeu maior aproximação entre a OAB, a advocacia e a sociedade.
“A OAB precisa estar sempre ao lado da Constituição e da legalidade. A advocacia e a entidade são muito cobradas pela população, que espera uma atuação ainda mais presente. Vejo, com certa tristeza, profissionais que preferem não se envolver para se dedicar apenas ao exercício da profissão. Gostaria que a entidade, a advocacia e a sociedade mantivessem uma relação de maior proximidade e confiança mútua”, observou.
Questionada se essa avaliação teria motivação política após deixar a entidade, respondeu: “Em absoluto. É uma opinião entristecida, às vezes.”
REURB em Sousa
Natural de Sousa, Marina também defendeu uma análise estratégica dos impactos ambientais dos assentamentos urbanos e afirmou desconhecer a existência de Programa de Regularização Fundiária Urbana no município. “O tema deveria receber maior atenção, especialmente sob a perspectiva da sustentabilidade ambiental”, concluiu
Cândido Nóbrega
Ação Civil Pública n. 0801973-66.2026.8.15.2001