O aumento das penas para abandono de idosos e pessoas com deficiência, aprovado pela Câmara dos Deputados, é mais do que uma atualização do Legislativo é um avanço civilizatório. A mudança, que aguarda sanção presidencial, eleva o tratamento penal desses crimes de meras detenções simbólicas para reclusões significativas, que vão de dois a cinco anos, podendo chegar a 14 em casos de morte.
E mais: os maus-tratos também passam a ser tratados com maior rigor, o que demonstra que o Parlamento está começando a enxergar o peso da omissão e da violência contra os mais vulneráveis.
É lamentável, no entanto, que tenhamos precisado de números crescentes de denúncias e casos chocantes para que essa pauta ganhasse tração. O abandono de quem depende de cuidados — seja por idade, deficiência, ou por estar sob custódia em instituições — não pode mais ser visto como um “problema familiar” ou uma “questão privada”. É crime, e agora o Brasil começa a dar sinais de que tratará como tal.
O projeto aprovado também corrige outra distorção grave ao proibir a aplicação da Lei dos Juizados Especiais em apreensões ilegais de crianças e adolescentes. A medida impede que esse tipo de violação seja tratado com a brandura de infrações de menor potencial ofensivo. Isso reforça o compromisso legal com a dignidade e os direitos de crianças e jovens.
Ainda há muito por fazer. Regras mais duras não bastam sozinhas. Precisamos de fiscalização ativa, redes de acolhimento e políticas públicas que previnam o abandono antes que ele aconteça. Mas reconhecer a gravidade desses atos com penas proporcionais já é um passo importante e um recado claro de que o Brasil quer, e precisa, proteger melhor quem mais precisa.