Segundo o corretor e conselheiro do Creci-PB, Alessandro Velloso, “são mais de 20 mil profissionais que terão as suas vendas, os seus remuneramentos desacelerados”, porque o impacto econômico vai desacelerar as vendas e impactar famílias.
Para “Benção”, como é mais conhecido, os construtores da Paraíba têm sido “heróis humanistas, tendo em vista o excedente de custo de insumo”, e exemplificou o valor do m² no bairro do Cabo Branco, que considerou exclusivista para pessoas de outros estados com poder aquisitivo melhor.
Vale lembrar que independentemente do preço do imóvel, as taxas cartorárias devidas estão sujeitas a um teto e parte do valor arrecadado é repassada a órgãos e fundos públicos estaduais, enquanto o restante custeia a manutenção da serventia, infraestrutura, tecnologia, certificações e folha de pagamento dos funcionários.
Já a comissão pela intermediação da venda por um corretor costuma corresponder a 5% do preço do imóvel, o que representaria,por exemplo, R$ 250 mil em uma transação de R$ 5 milhões, com pagamento integral, com ou sem nota fiscal ou até com documento emitido por terceiro.
Há 15 dias, ele negou liderar o movimento patrocinado por um sindicato para revogar a lei que beneficia própria categoria que representa. “Não encabeço nada e nem assinei abaixo-assinado. Não entrei nesse negócio onde sei que a categoria não é unida”, declarou, surpreso e incomodado ao perceber que um story publicado em seu perfil no Instagram sobre o assunto foi interpretado e compartilhado, inclusive em grupos de WhatsApp, como se estivesse à frente da mobilização.
Delegado
O corretor Thallys Jones, delegado do Conselho (que realizará eleição para a nova diretoria no próximo ano), manifestou preocupação com os efeitos da lei em vigor que será aplicada a partir de janeiro. Para o representante do órgão, a construção civil é a base da economia, e os profissionais precisarão explicar aos clientes a atualização dos valores durante as negociações. “Como é que a gente vai tramitar essa negociação?”
Classificada como “abusiva” por alguns críticos, a Lei 14.343/2026 resultou de um trabalho conjunto iniciado há oito anos, com participação do Judiciário, do Ministério Público Estadual e da OAB-PB, para atualizar a defasada tabela de emolumentos, que datava de 1992.
A tramitação passou pela Corregedoria, pela Presidência e pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça, recebeu aprovação da Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador.
Muitos dos valores desses novos serviços já eram regulamentados pelo Judiciário por meio de decisões e resoluções. A nova lei apenas sistematizou essas cobranças, incorporando também novas reduções, isenções, gratuidades e limites.