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Esgoto nas praias: MPPB requer condenação da Cagepa, Estado, Prefeitura e Sudema

Esgoto nas praias: MPPB requer condenação da Cagepa, Estado, Prefeitura e Sudema

O MPPB se manifestou favorável à condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo lançamento contínuo de esgoto sanitário não tratado nas praias de João Pessoa. A manifestação é do promotor Ricardo Lins, 41º Promotor de Justiça, em substituição cumulativa na Capital, na Ação Civil Pública movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas:

“O quantum do dano moral coletivo postulado pelo autor no valor de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), deve ser arbitrado pelo Juízo considerando os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência”.

Ele requereu ainda a condenação solidária dos réus ao cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer já determinadas na decisão liminar, a exemplo da apresentação de plano de ação detalhado com cronograma físico-financeiro, a coordenação institucional para coleta simultânea de efluentes e a abstenção de novas construções e ligações em áreas saturadas.

Obrigação essencial

“A manutenção dessa obrigação de não fazer é essencial para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e evitar que a expansão imobiliária desordenada intensifique a sobrecarga sobre um sistema já saturado e incapaz de atender à demanda atual”.

Ricardo Lins defendeu a manutenção da inversão do ônus da prova, cabendo aos réus demonstrar a adoção de medidas eficazes para impedir o lançamento de esgoto não tratado nas praias. Também pediu perícia judicial em engenharia sanitária e ambiental para avaliar a capacidade efetiva dos sistemas de saneamento e drenagem da orla, dimensionar a extensão da contaminação e indicar as obrigações tecnicamente viáveis.

O representante ministerial rejeitou as alegações do Município de João Pessoa de coisa julgada e litispendência, pela inexistência de identidade entre as partes, causas e pedidos da ação e das ACPs 0041465-55.2013.8.15.2001 e 0042150-62.2013.8.15.2001, além da existência de fatos posteriores. O processo já teve audiência pública, apresentação de contestações e medidas liminares confirmadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, enquanto a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital reconheceu a conexão com outra ação civil pública em tramitação no mesmo juízo.

Conflito de competência

Ao defender a competência da Justiça Estadual, o promotor de justiça destacou que a ação trata de saneamento básico e drenagem pluvial na orla da Capital, sem que a União tenha requerido o ingresso no processo como assistente, opoente ou litisconsorte, e sem que qualquer órgão ambiental federal (IBAMA, ICMBio) tenha manifestado interesse na causa: “O dano ambiental, embora atinja bem de propriedade da União (a praia marítima), tem como causa eficiente a omissão de entes estaduais e municipais no cumprimento de seus deveres legais, sem que a União figure como parte ou tenha manifestado interesse jurídico no processo”.

Na mesma linha, afirmou que “a circunstância de o dano ambiental atingir bem de propriedade da União não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal quando a União não integra a lide e não manifesta interesse jurídico no feito”.

O Instituto SOS Animais e Plantas concordou integralmente com o referido parecer, ratificando a rejeição do declínio de competência para a Justiça Federal dada a ausência de entes federais no polo passivo e a natureza local da causa, o afastamento das preliminares de coisa julgada e litispendência, e a manutenção das tutelas ambientais de urgência.

Cândido Nóbrega

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