O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa manteve a proibição absoluta de novas matrículas, oferta de novos cursos, publicidade e expansão de atividades de EJA/EAD pela Unicorp fora do Estado da Paraíba sem credenciamento nos Conselhos Estaduais competentes.
No mesmo pedido de reconsideração do Centro Integrado De Educação Ltda – Me foi autorizado, de forma excepcional, a conclusão e certificação apenas de alunos já regularmente matriculados até 24 de setembro de 2025, além da emissão de diplomas para casos já integralmente concluídos na mesma data, e reafirmou a liminar anteriormente concedida, sem afastar suas restrições centrais, ao modular seus efeitos apenas para preservar situações acadêmicas já consolidadas:
“Manter a vedação de certificação para concluintes não contribui para a finalidade principal da ação (que é impedir a expansão ilegal do EJA/EAD), mas agrava severamente a situação de terceiros. Por outro lado, autorizar a emissão de certificados apenas para as situações já consolidadas ou em vias de consolidação não esvazia a eficácia da liminar no que toca ao impedimento de novas atividades irregulares”.
Continuidade de atividade administrativa irregular
Na decisão, foi lembrado que a oferta de cursos 100% online contraria o parágrafo único do artigo 4º da norma nacional, que limita a carga horária a distância a até 80% no ensino médio e exige suporte presencial. O Juízo entendeu que a suspensão da oferta de novos cursos e de novas matrículas deve ser mantida de forma integral para evitar a continuidade de uma atividade administrativa irregular. Também foi considerado o reconhecimento pela própria instituição de suspensão voluntária de novas matrículas, o que afasta o risco de ampliação do dano coletivo e reforça a desnecessidade de flexibilização da medida.
Milhares de matrículas e promessa de certificados “relâmpago”
Segundo a promotora de Justiça Maria Edlígia Chaves Leite que propôs a ação, a Unicorp estaria ofertando cursos EJA 100% online em diversos estados do país, embora sua autorização esteja restrita à Paraíba. Segundo o Ministério Público, mesmo ciente da limitação, a instituição teria realizado matrículas de alunos de outras unidades da Federação, atingindo milhares de estudantes “com promessa de entrega de certificados em prazos inferiores ao legalmente permitido, caracterizando possível prática de fraude”.
Na manifestação ministerial, o órgão requereu a suspensão das atividades, a proibição de novas matrículas, a declaração de ilegalidade dos cursos ofertados sem autorização e a apuração de responsabilidades administrativas pelo Conselho Estadual de Educação, também réu na ação. O Ministério Público da PB ainda aponta possível dano moral coletivo, sob o argumento de que estudantes teriam sido induzidos a contratar cursos sob a expectativa de validade nacional dos certificados, com pedido de indenização de R$ 4,4 milhões.
Cândido Nóbrega
Procedimento Comum Cível n. 0848371-08.2025.8.15.2001