A juíza Isabelly Charlise Silva Cruz, atuando no 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, julgou procedente a ação de cobrança movida pelo Condomínio Greenville Residence Country, que fica a 35 Km de João Pessoa/PB, contra a empresa Incorplan Incorporações e o espólio de Paulo Bonates. Ela determinou o pagamento solidário de R$ 16.382,89, referentes a débitos de taxas condominiais, acrescidos de juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo INPC/IBGE.
Na sentença, rejeitou os argumentos de ilegitimidade apresentados pela incorporadora e pelo herdeiro do comprador, Kleber de Mesquita Bonates, destacando que a dívida tem natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel e não apenas à pessoa. E fixou ainda a validade da cobrança de juros de 2% ao mês, multa de 2% e honorários advocatícios de 20%, todos aprovados em assembleia condominial, com respaldo no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além da condenação, foi expedido ofício no último dia 20 de agosto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz do Espírito Santo, determinando a averbação da penhora do lote 27 da quadra 14, objeto da disputa judicial. A medida reforça a força executiva do crédito condominial e garante a efetividade da sentença. O processo teve início com a petição do síndico do condomínio, Severino Barreto Filho, que relatou a inadimplência desde dezembro de 2018.
Títulos executivos e consequências da inadimplência
As taxas condominiais possuem caráter de título executivo extrajudicial, o que significa que podem ser cobradas judicialmente após atraso. Nesses casos, o devedor pode ter o imóvel penhorado para quitação da dívida. O agravante neste processo foi o fato de o comprador não ter escriturado o lote em seu nome, o que fez recair também sobre a incorporadora a obrigação solidária de pagamento.
Na prática, além da perda de direitos no condomínio, o inadimplente pode ver seu imóvel bloqueado no cartório, impedindo a venda, a transferência ou a regularização documental até a quitação integral da dívida. O caso serve de alerta para condôminos e condomínios de todo o país, mostrando que a inadimplência condominial não apenas compromete a gestão coletiva, mas também pode resultar em graves consequências patrimoniais e jurídicas.
Processo n. 0805316-75.2023.8.15.2001