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Lei Alexei Garcia é ignorada e anúncios imobiliários mantêm poluição visual em JP

Lei Alexei Garcia é ignorada e anúncios imobiliários mantêm poluição visual em JP

Anúncios de venda e locação de imóveis continuam ocupando muros, fachadas e postes de energia em vários bairros de João Pessoa. A realidade contrasta com a Lei Ordinária nº 2.010/2024, que leva o nome de Alexei Garcia (in memoriam), empresário do setor imobiliário, corretor de imóveis e entusiasta da proposta apresentada em projeto de lei pelo vereador Carlão do Bem (PL), que determinou espaços específicos para concentrar anúncios imobiliários em edifícios e reduzir a proliferação de placas na paisagem urbana.

A norma tornou obrigatória a instalação de painéis externos em novos edifícios residenciais e comerciais para divulgação de imóveis à venda, permuta ou locação por proprietários e corretores de imóveis autorizados. Os painéis devem possuir área mínima de 1 m², ampliada para 1,20 m² em empreendimentos com mais de 20 unidades ou conjuntos de blocos. Já as placas devem seguir o padrão de 30 centímetros por 20 centímetros.

Outros critérios

A legislação condiciona a emissão do habite-se à instalação do painel e prevê multa diária de R$ 150 para quem descumprir a exigência após notificação do poder público. Para edifícios já existentes à época da sanção da lei, a adesão é facultativa, observados os parâmetros técnicos estabelecidos. A norma não se aplica aos conjuntos habitacionais pertencentes ao Município e destinados à moradia da população.

Desde 11 de junho do ano passado, a referida Lei leva o nome de Alexei Pontes Garcia. A mudança foi promovida pela Lei Ordinária nº 15.546/2025, também de iniciativa do vereador Carlão do Bem (PL) e sancionada pelo prefeito em exercício Leo Bezerra.

Zero multa

O problema se soma às dificuldades de fiscalização da publicidade irregular na capital. Dados da própria Sedurb-JP apontam que, em 2024, nenhuma multa foi aplicada, nem mesmo a infratores reincidentes, apesar das previsões da Lei Municipal nº 1.845/2016 e do Código de Posturas do Município, o que gera perda de arrecadação para os cofres municipais, como também funciona como estímulo direto à repetição das infrações. Apesar de ter responsabilidade concorrente, a concessionária de energia elétrica Energisa não mostra ações efetivas ou resultados.

Cândido Nóbrega

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