O procurador-geral do Ministério Público de Contas Marcílio Toscano Franca Filho opinou, em bem fundamentado parecer, pela imputação de débito, solidariamente, ao secretário municipal de administração Ariosvaldo de Andrade Alves (ordenador de despesas) e à empresa COESA (contratada), no montante apurado pela Auditoria como superfaturado, de R$ 48.064.704,26 até o último dia 31 de julho, para ressarcimento ao erário pelos danos causados.
O parecer, que vem na esteira de uma inspeção especial, aponta irregularidades graves no contrato de quase R$ 97 milhões para a instalação de sistemas fotovoltaicos, incluindo sobrepreço e superfaturamento que já haviam sido identificados pela auditoria, concluiu que a adesão da prefeitura a uma ata de registro de preços de um consórcio de Alagoas (CONMETRO) para contratar o serviço em João Pessoa é técnico, econômico e juridicamente inviável.
Velhas práticas
A razão é que o projeto não era padronizado (impossibilidade fática), como requerem obras e serviços de engenharia para sistemas de registro de preços, mas sim complexo e customizado, o que desrespeita a Lei de Licitações. O documento aponta ainda que a Prefeitura Municipaal de João Pessoa não conseguiu justificar a suposta vantagem da adesão e que o valor contratado está bem acima do mercado e o que é pior, agido de forma irregular ao não realizar a devida licitação para o projeto, transferindo a responsabilidade do planejamento para a empresa contratada.
Essas práticas antigas são conhecidas como “contrato guarda-chuva” e “barriga de aluguel” e nesse caso a administração deveria elaborar o projeto executivo, mas ficou ao alvidre da contratada. O MPC destaca que a falta de planejamento e a ausência de um projeto básico resultaram em um sobrepreço de mais de R$ 70 milhões.
Nulidade da adesão e do contrato
Diante da gravidade dos fatos, além da multa, o procurador-geral do MP de Contas do TCE-PB recomendou a aplicação de multa ao secretário Ariosvaldo Andrade, bem como a declaração de irregularidade e nulidade da adesão e do contrato, a suspensão cautelar dos pagamentos e de todos os atos decorrentes da contratação, e o envio de uma representação ao Ministério Público do Estado da Paraíba para que o caso seja investigado criminalmente.
Durante a análise pelos auditores, a COESA tentou transferir à PMJP toda a responsabilidade pelos atos da fase de adesão, alegando apenas vantagens econômicas e técnicas no modelo contratado. O TCE-PB, contudo, ressaltou que essa postura não elimina a obrigação de comprovar a vantajosidade, tampouco justifica a dispensa de licitação, já que o objeto não atendia aos requisitos legais para uso do sistema de registro de preços.
Sobrepreço e pagamento antecipado
E destacaram o sobrepreço de R$ 70.415.949,59 (72,72% do total contratado) como prejuízo impactante aos cofres públicos; superfaturamento de R$ 48 milhões e pagamento antecipado de despesa, antes da efetiva implantação do sistema fotovoltaico e indícios de que a empresa COESA não dispõe da capacidade técnica mínima exigida para execução; os quais (R$ 48 milhões) deverão retornar aos cofres públicos pelo secretário e pela contratada