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MPC-PB aponta graves irregularidades e riscos ambientais em obras com recursos do BID em JP

MPC-PB aponta graves irregularidades e riscos ambientais em obras com recursos do BID em JP

“Não se pode perder de vista, ainda, que o empreendimento em questão envolve financiamento internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), circunstância que impõe padrões mais rigorosos de governança, planejamento e execução contratual”, destacou em parecer a procuradora-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Ela defende a apreciação conjunta dos autos que tramitam no TCE-PB, por contribuir para aferir, de forma mais precisa, a aderência global do programa aos parâmetros exigidos, inclusive no que concerne à matriz de riscos, à alocação de responsabilidades e à sustentabilidade técnica e ambiental das soluções adotadas.

Não há registros que a equipe nacional do BID tenha adotado qualquer posicionamento sobre o atual cenário, registrado pelo TCE-PB.

Problemas apontados

São três contratos com muitos problemas, já noticiados aqui em mais de uma oportunidade. O contrato nº 02.026/2023, sobre a recuperação de área e fase inicial de infraestrutura para implantação de parque socioambiental no antigo Lixão do Roger; e o contrato nº 02.030/2023 sobre trabalhos sociais junto às comunidades direta ou indiretamente afetadas pelo empreendimento, que são fases preparatórias do contrato nº 02.023/2024 para construção do Parque Socioambiental do Roger, realizados pela Secretaria da Gestão Governamental e Articulação Política do Município de João Pessoa.

Há um nó crítico apontado pelo procurador do MPC-PB, Manoel Antônio dos Santos Neto e ratificado pela procuradora-geral, no qual se destacam:

Risco ambiental e sanitário: O acúmulo de lixiviado (chorume) contaminado perto do manguezal é uma “bomba relógio”. A Cagepa já rejeitou o efluente por riscos ao sistema de tratamento da capital.

Insegurança (Biogás): A rede de drenagem de biogás não cobre todo o parque, o que gera riscos reais de explosões e incêndios em uma área destinada ao lazer público.

Gestão sob suspeita: O Procurador Manoel Antônio apontou que o critério de medição de serviços é “incompatível” com o contrato, facilitando pagamentos antecipados por serviços não realizados.

O Fator Rougger Guerra: O MPC já havia pedido a aplicação de multa contra o ex-gestor por descumprimento de decisões do Tribunal. Com a notícia de sua exoneração e o recente histórico no município de Cabedelo, a pergunta que fica — e que o TCE-PB deve responder —  quem assumirá a responsabilidade por corrigir o “descompasso” entre os pagamentos (já em 80%) e o atraso físico das obras. Registram-se indícios de pagamentos antecipados superiores a R$ 1,4 milhão e baixa qualidade em serviços executados.

No Processo TC Nº 00669/24, a Procuradora Geral, recomenda “ a IMEDIATA COMUNICAÇÃO ao Ministério Público Federal, considerando que manguezais são Áreas de Preservação Permanente (APP) que se situam em terrenos de marinha, portanto, área de domínio da União (fls. 8912), para conhecimento do conteúdo deste relatório e a adoção de providências que entender cabíveis, sem prejuízo do ENVIO DE CÓPIA ao Ministério Público Estadual, com fins de subsidiar a instrução da Notícia de Fato nº 001.2024.110925, conforme Doc. 33354/25, convertida em Inquérito Civil”.

Processos TC Nº 00669/24 e Nº: 05867/24

Cândido Nóbrega

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