Um parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico-Área Ambiental do Ministério Público da Paraíba sugere a transferência das instalações físicas da Granja Goiamunduba, localizada no Sítio Chã de Palmeira (galpões de avicultura e estruturas de apoio) para a área mais distante do limite com o Condomínio Águas da Serra, dentro dos mesmos limites fundiários do imóvel rural de propriedade de Acrísio Venâncio de Oliveira
“Considerando que o conflito foi desencadeado pela expansão urbana autorizada pela administração municipal em direção a uma zona de produção primária já consolidada, entende-se, sob a ótica da responsabilidade na gestão do território, que os custos de engenharia e execução dessa realocação devem ser suportados pela Prefeitura de Bananeiras”, diz o parecer.
Segundo ela, a atividade rural é regular, em funcionamento desde 1987, licenciada pela Sudema e anterior ao condomínio, com quatro galpões destinados à avicultura de corte e bovinocultura, possuindo licença ambiental válida até outubro do ano passado, enquanto o condomínio construído e incorporado pela LTL Construções e Incorporações Ltda, do empresário Alírio Leite, começou a ser vendido em 2007, ou seja, 20 anos depois.
Risco à saúde humana
O laudo pericial destaca que a atividade, conforme Decreto Estadual nº 9.997/83, é permitida apenas em zona rural e que residir próximo a essas atividades “representa risco à saúde humana”. Ainda assim, a proximidade entre os empreendimentos gera odores e incômodos ambientais, caracterizando um típico conflito de vizinhança rural-urbano.
Diante disso, o parecer propõe uma solução intermediária: a transferência dos galpões para outra área da própria propriedade, preservando a atividade produtiva e eliminando a fonte de conflito. Segundo a promotora, extinguir a granja seria desproporcional, mas mantê-la na divisa “perpetua o conflito de vizinhança”, sendo o Município responsável pelo custeio da solução por ter permitido a expansão urbana sem zona de transição.
Código de Obras é diferente de Plano Diretor
A resposta da Prefeitura ao MP evidencia um equívoco na condução da política urbana de Bananeiras, ao confundir instrumentos distintos ao tratar Código de Obras e Plano Diretor como equivalentes. O Código de Obras regula parâmetros de construção e licenciamento, enquanto o Plano Diretor é o eixo do planejamento territorial, responsável pelo zoneamento e pela organização do crescimento urbano.
Expansão desordenada da cidade sobre áreas rurais
O problema se agrava porque o Plano Diretor (Lei Municipal nº 473/2010) deveria ter sido revisado até 2020, conforme o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). A ausência dessa revisão e a justificativa apresentada pelo Município revelam fragilidade no planejamento urbano e ajudam a explicar a expansão desordenada da cidade sobre áreas rurais consolidadas, gerando conflitos e impactos que poderiam e deveriam ter sido evitados por meio de uma gestão territorial adequada e tempestiva.
O parecer também aponta falhas de zoneamento ao identificar que o Município classificou o condomínio como área urbana e a granja como área rural sem adequada transição entre usos incompatíveis. Como medida preventiva, Cláudia Cabral recomenda a criação de uma faixa de amortecimento (buffer zone), não somente no trecho remanescente da propriedade confrontante com o condomínio, mas em toda zona limítrofe urbana/rural do município destinada a usos não geradores de incômodo, como forma de prevenir futuros conflitos decorrentes da consolidação da malha urbana no entorno.
O parecer foi encaminhado pela promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Cláudia Cabral para a promotoria de origem do Procedimento Administrativo Extrajudicial (Bananeiras).
Cândido Nóbrega