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Projeto que exige ensino superior e exame para corretores de imóveis trava na Câmara

Projeto que exige ensino superior e exame para corretores de imóveis trava na Câmara

A proposta apresentada no ano passado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e que ainda não tem parecer de nenhuma comissão, busca aprimorar os requisitos de habilitação profissional, ampliar a capacidade de fiscalização e autorregulação do sistema, fortalecendo a prevenção de fraudes, o combate a práticas abusivas e a responsabilização adequada de agentes que atuem à margem das normas vigentes.

Antes tarde do que nunca, ela seria muito bem-vinda diante das facilidades que continuam, de exigência apenas de nível médio e da formação em cursos relâmpago, muitos deles EAD que têm prostituído o mercado, desvalorizado a categoria e gerado queixas de vários profissionais também quanto ao foco arrecadatório de registros e do valor da anuidade, mais alto que o cobrado a médicos e advogados.

Nesse contexto, há no Congresso Nacional uma Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Mercado Imobiliário, inclusive com representantes da Paraíba. O Projeto de Lei prevê a formação em Gestão de Negócios Imobiliários ou equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação, além de aprovação em prova organizada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Exame com dupla finalidade

“De um lado, filtraria pessoas que não alcançaram o domínio mínimo das competências exigidas para o exercício da profissão; de outro, padroniza a avaliação de conhecimentos, assegurando homogeneidade formativa em âmbito nacional e criando um instrumento objetivo, impessoal e meritocrático de aferição da capacidade técnica”, diz a justificativa na qual não consta se o requisito do nível superior aumentaria o valor da anuidade cobrada ao nível médio.

O PL preserva as inscrições profissionais já consolidadas e, portanto, não alcança quem já exerce regularmente a corretagem. Nesse contexto, há no Congresso Nacional há uma Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Mercado Imobiliário, inclusive com representantes da Paraíba

Responsabilidade técnica para empresas

A este Projeto de Lei, de nº 5983/2025 foi apensado outro, de nº PL 774/2015, apresentado pelo deputado federal Rubens Otoni (PT/GO) que prevê: “Ao corretor de imóveis possuidor de diploma de graduação de curso superior de graduação na área das ciências imobiliárias, como bacharelado em Ciências Imobiliárias, Tecnólogo em Gestão de Negócios Imobiliários, dentre outros, caberá além das atribuições descritas no parágrafo primeiro, a intermediação de locação de imóveis, realização de avaliação mercadalógica (sic), com a emissão do parecer técnico de avaliação mercadalógica (sic).

E também que toda Pessoa Jurídica (PJ) inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis deverá possuir um responsável técnico, que necessariamente deverá ser corretor de imóveis, portador de diploma de graduação em curso superior na área das Ciências imobiliárias, devendo possuir no mínimo 25% de quotas do capital social da empresa.

O PL está apensado a mais um, apresentado em 2011 pelo deputado federal Onofre Santos Agostini (DEM-SC), que obriga a inserção do nome do corretor de imóveis e seu respectivo número de registro junto ao Creci nas transações imobiliárias, aguarda desde 2023 designação de relator(a) na Comissão de Trabalho. A ele está apensado o Projeto de Lei n. 6.274/2013 apresentado pelo então deputado Edmar Arruda (PSC/PR) 2013, com o mesmo o objeto, de tornar obrigatória a inclusão do nome e do número de registro do Creci do corretor na escritura pública lavrada em cartório que registre qualquer transação imobiliária na qual tenha ocorrido intermediação profissional.

Vale lembrar que uma proposta só será arquivada por decurso de tempo se ela tramitar por três legislaturas completas (cerca de 12 anos) sem receber uma deliberação definitiva.

Cândido Nóbrega

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