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TJPB dá 15 dias à Atlas Schindler para reparar equipamentos do Central Park, em João Pessoa

TJPB dá 15 dias à Atlas Schindler para reparar equipamentos do Central Park, em João Pessoa

A Elevadores Atlas Schindler tem 15 dias para cumprir uma série de reparos determinados pela Justiça paraibana no Central Park Empresarial, na Av. Epitácio Pessoa, em João Pessoa, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 120 mil.

A decisão, mantida à unanimidade pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça, determina a substituição de painéis de visualização e botoeiras, a troca de placas de acabamento, a integração de três elevadores ao sistema triplex e a realização dos reparos corretivos necessários à prevenção de panes e paralisações

O Órgão considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação entre o condomínio e a empresa especializada em engenharia e fabricação de elevadores. No voto, o relator, desembargador substituto Vandemberg de Freitas Rocha, destacou: “A contratação de fornecimento de componentes mecânicos e prestação de serviços de engenharia vertical visa assegurar o transporte e a acessibilidade de todos os condôminos, frequentadores e transeuntes do edifício, não consubstanciando mero insumo destinado à transformação, revenda ou incorporação produtiva em cadeia de circulação econômica”.

Vulnerabilidade do condomínio

Ele também reconheceu a vulnerabilidade técnica do condomínio diante da empresa contratada: “Ademais, resta evidente a acentuada vulnerabilidade técnica do condomínio perante a sociedade empresária de engenharia e fabricação de elevadores, configurando a hipótese fática delineada pela teoria finalista mitigada”, registrou. A 1ª Câmara Especializada Cível considerou suficientes fotografias, atas e notificações extrajudiciais para demonstrar falhas como botoeiras soltas, placas em desacordo com o contratado e a ausência de integração dos três elevadores ao sistema triplex, sem necessidade de perícia prévia para a concessão da tutela de urgência.

Risco contínuo

O magistrado-relator apontou risco contínuo à integridade física e à segurança dos usuários diante das panes e interrupções dos elevadores, ao lembrar que o perigo de dano resta plenamente caracterizado no risco contínuo à integridade física e à segurança dos inúmeros usuários que transitam diariamente pelo edifício comercia”.

O Agravo de Instrumento interposto pela Elevadores Atlas Schindler foi desprovido, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau. Participaram da sessão os desembargadores José Ricardo Porto (presidente), o juiz relator Vandemberg de Freitas Rocha, substituindo o desembargador Leandro dos Santos, e o vogal Sivanildo Torres Ferreira, substituindo a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão, além do procurador de Justiça Herbert Douglas Targino.

Cândido Nóbrega

Agravo de Instrumento N º 0825430-53.2025.815.0000

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