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Imunidade de ITBI está assegurada na integralização de imóveis por empresas que não possuem atividade imobiliária preponderante

A integralização de imóveis ao capital social voltou ao centro das atenções de engenheiros, arquitetos, urbanistas, construtores, associações de moradores, corretores de imóveis e imobiliárias. Decisão da Vara Única de Turvânia reconheceu a imunidade do ITBI em favor de uma holding patrimonial…

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