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Geógrafa da UFPB vê em Bananeiras um exemplo de expansão urbana sem planejamento sobre áreas rurais

Geógrafa da UFPB vê em Bananeiras um exemplo de expansão urbana sem planejamento sobre áreas rurais

A série de reportagens iniciada com exclusividade por este jornalista sobre o conflito urbano-rural entre o Condomínio Águas da Serra e a Granja Goiamunduba, em Bananeiras avança agora com a contribuição técnica-acadêmica da Prof.ª Dra. Andréa Porto Sales. Para a geógrafa, a expansão urbana sobre uma área de produção rural consolidada há mais de quatro décadas está na origem do impasse.

Segundo ela, a falha técnica no planejamento territorial deve estar na gestão do Zoneamento Urbano e/ou no Plano Diretor e ocorre quando o poder público autoriza a construção de residências em locais contíguos a atividades de impacto (como a avicultura), sem exigir barreiras físicas ou afastamentos mínimos.

“No Direito Civil, quem chega primeiro estabelece o uso (princípio da precedência), mas o interesse público muitas vezes relativiza isso, gerando o impasse. Pode ocorrer também uma justificativa ambiental, mas acredito que não seja o caso, porque um condomínio residencial a depender da ausência/presença de infraestrutura pode ser mais impactante”, afirma.

Lei do Perímetro Urbano não localizada

E acrescenta que o município provavelmente ampliou o perímetro urbano ou autorizou o loteamento da área rural, transformando-a em zona de expansão urbana, sem um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) adequado. Além disso, a legislação de uso e ocupação do solo, se existente, não disciplinou a convivência entre o uso residencial e a atividade agropecuária, deixando de prever áreas de transição, barreiras físicas ou afastamentos mínimos.

“Infelizmente, não é um caso isolado, mas um problema recorrente no Brasil, conhecido como ‘franja urbana’, ‘interface urbano-rural’ ou ‘continuum urbano-rural'”, destaca. Em resposta à promotoria de justiça no Procedimento Administrativo Extrajudicial que apura o conflito urbano-rural, a prefeitura municipal de Bananeiras respondeu que: “Lei do Perímetro Urbano não localizado (cic)”

Faixa de amortecimento, riscos à saúde e lençóis freáticos

Nesse contexto, a pesquisadora e coordenadora de projetos de extensão, considera tecnicamente adequada a sugestão do MPPB de criação de uma faixa de amortecimento (buffer zone), que atua como uma barreira multifuncional (física, biológica, legal e até psicológica), uma área que deveria ser uma cobertura vegetal que dificulta a migração de vetores, diminui barulho etc., onde nada poderia ser construído e diminuiria a percepção negativa da atividade. 

A professora da Universidade Federal da Paraíba alerta sobre a convivência próxima entre moradias e granjas/currais, que gera riscos biológicos e ambientais significativos, a exemplo da proliferação de vetores (moscas doméstica) que podem migrar para residências, sendo vetores de doenças; riscos biológicos (gripe viária); contaminação de solo e água (em áreas densamente povoadas, o escoamento superficial pode contaminar lençóis freáticos e poços artesianos vizinhos), e poluição atmosférica e sonora, a avaliar qual dos dois é mais impactante.

“É fundamental avaliar também quem polui mais, o rejeito do aviário ou o esgoto do condomínio”, alerta.

Transferência dos galpões da granja para outra área

Andréa Porto Sales defende o princípio da permanência, pois a escolha da localização do condomínio (se ele veio depois da granja) não justifica o encerramento porque não há função social da terra (condomínios de segunda residência não entram) e no princípio da proporcionalidade que observa a viabilidade econômica e o impacto social (encerrar uma atividade gera crise econômica).

Sustentabilidade e soberania alimentar

Para ela, a transferência sugerida no parecer do MPPB é mais compatível com os princípios da proporcionalidade e da permanência da atividade produtiva do que o encerramento da granja. No princípio da permanência, a escolha da localização do condomínio (se ele veio depois da granja) não justifica o encerramento porque não há função social da terra (condomínios de segunda residência não entra) e no princípio da proporcionalidade que observa a viabilidade econômica e o impacto social (encerrar uma atividade gera crise econômica). 

“Do ponto de vista acadêmico, expulsar a produção rural das franjas urbanas pode elevar custos de abastecimento (logística) e fere o conceito de cidades sustentáveis. Como alternativa complementar, a Sudema pode exigir um licenciamento corretivo, impondo tecnologias de controle de odor (como aditivos na cama de frango ou biofiltros nos exaustores) como alternativa ou complemento à mudança física dos galpões”, considera.

Teoria do Uso Anormal da Propriedade

O Art. 1.277 do Código Civil também é citado por ela, pois o direito de vizinhança protege contra o uso da propriedade que prejudique a segurança. “Todavia, até onde sei, a jurisprudência analisa se o incômodo é “suportável” e quem chegou primeiro”, conclui.

Cândido Nóbrega

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